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Projeto de lei quer regulamentar atividade de ambulantes em BH

Proposta apresentada por vereadoras é resposta à política do prefeito Alexandre Kalil, que retirou os camelôs do centro da capital mineira

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Proposta regulamenta atividade
Proposta regulamenta atividade Proposta regulamenta atividade

Um projeto de lei protocolado na Câmara de Belo Horizonte pretende regulamentar a atividade de vendedor ambulante na capital mineira. A proposta, de autoria das vereadoras Cida Falabella e Bella Gonçalves, ambas do PSOL, é uma resposta à política adotada pelo prefeito Alexandre Kalil que, desde 2017, determinou a retirada dos camelôs do centro da cidade. 

Caso seja aprovado, o projeto passará a permitir, por exemplo, a comercialização de bebidas em espaços públicos por vendedores ambulantes em "passeatas, manifestações, eventos e atividades populares de caráter recreativo, social, cultural, religioso, esportivo, político ou outro."

O texto também permite que o Executivo possa limitar o exercício da atividade a pessoas credenciadas, como ocorre, por exemplo, em eventos como o Carnaval de Belo Horizonte, desde que priorize quem já trabalha como ambulante.

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Em 2017, depois de aprovada na Câmara, a Prefeitura de Belo Horizonte implementou a OUS-PIPH (Operação Urbana Simplificada do Plano de Inclusão Produtiva de Camelôs do Hipercentro), que acabou retirando do hipercentro os camelôs. 

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Á época, a prefeitura cadastrou mais de mil vendedores que atuavam de forma irregular e sorteou 55 vagas para que os contemplados pudessem vender seus produtos em um shopping popular. 

"A cidade não é de 1.137 camelôs que ocupam o hipercentro. A cidade é para todos e durante eses anos vamos tentar colocar tudo funcionando para todos", declarou Kalil em coletiva de imprensa em junho de 2017

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Justificativa

Em justificativa, as autoras do projeto dizem que "ao não regularmentar de maneira efetiva e ao não licenciar as atividades ambulantes, o Município de Belo Horizonte, por omissão, incorre sistematicamente em violação às normas aplicáveis, em prejuízo do direito social ao trabalho". 

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