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Sargento morto em BH vai receber promoção de patente póstuma

Reconhecimento é concedido a militares que perderam a vida em trabalho; honraria pode dar benefícios à família da vítima

Minas Gerais|Ricardo Vasconcelos, da Record TV Minas

Sargento morreu aos 29 anos
Sargento morreu aos 29 anos Reprodução/Record Minas

O sargento morto durante uma perseguição a suspeitos de roubo de carro em Belo Horizonte vai receber uma promoção de patente póstuma. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (10), um dia após o sepultamento de Roger Dias da Cunha.

Com a decisão, Cunha deixará de ser considerado terceiro sargento para se tornar segundo. Ele tinha 10 anos de profissão e era lotado no 13º BPM (Batalhão de Polícia Militar).

O benefício é concedido a militares que morreram durante o trabalho. Segundo a PM (Polícia Militar), análises vão indicar se a família de Cunha terá direito a receber os benefícios da nova patente.

"A Polícia Militar de Minas Gerais esclarece que o militar que falece em consequência de acidente no desempenho de suas funções ou de ato por ele praticado no cumprimento do dever profissional, como no caso do sargento Dias, o militar fará jus a Promoção Pós Mortem, além de assegurada, à família, a pensão acidentária e auxílio-funeral', informou a PMMG, por meio de nota.


O sargento Roger Dias foi sepultado nessa terça-feira (9), no cemitério Bosque da Esperança, na região norte de Belo Horizonte. Ele foi baleado na sexta-feira (5) e ficou dois dias internado em estado grave, no Pronto Socorro do Hospital João 23. Após a confirmação da morte, a família resolveu doar os órgãos do militar.

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A morte

Dias foi morto, aos 29 anos, após uma perseguição a dois homens que teriam roubado um carro. O suspeito de balear o militar é Welbert de Souza Fagundes, de 25 anos, que recebeu o benefício da saída temporária no Natal. Ele deveria retornar à prisão no dia 23 de dezembro, mas estava foragido.


O crime levantou o debate sobre a lei que, desde 1984, dá direito aos presos em regime semiaberto e com bom comportamento de saírem da prisão cinco vezes ao longo do ano. "Essa saída não pode ultrapassar o prazo máximo de sete dias, sendo que o preso já sai do presídio sabendo a data do seu retorno. Além disso, o detento deverá recolher-se no período noturno a sua residência e é proibido de frequentar bares e casas noturnas", explica o advogado criminalista Lindberg Pedro Valentim Neto.

Segundo o especialista, o Estado é o responsável pela fiscalização dessas normas, porém, é comum presos com esse benefício sendo abordados no horário noturno em bares. "O que deveria ser feito é um controle mais rígido pelo Estado, por exemplo, com uso de tornozeleira eletrônica", completa Lindberg.

O fim do benefício é sugerido em projeto em análise no Senado. O texto já ganhou aval da Câmara dos Deputados em agosto de 2022.

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