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Serra do Curral: Juiz suspende ato do Governo que inviabilizava mineradora e multa servidor

Magistrado atendeu argumento da empresa que alegou não ter tido direito de resposta no processo que anulou documento

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Mineração na Serra do Curral é alvo de questionamentos de ambientalistas
Mineração na Serra do Curral é alvo de questionamentos de ambientalistas

A Justiça de Belo Horizonte anulou um ato do Governo de Minas Gerais que inviabilizava a operação de uma mineradora na região da Serra do Curral, cartão-postal da região metropolitana de Belo Horizonte.

A decisão é do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, do dia 30 de dezembro de 2022. Na última sexta-feira (6), o Machado emitiu um novo despacho cobrando o cumprimento da medida e, ainda, determinou uma multa de R$ 10 mil ao Superintendente Regional de Meio Ambiente, Daniel dos Santos Gonçalves, responsável pelo ato cancelado.

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Este é o mesmo juiz que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que seja afastado nesta semana por autorizar empresário a acompanhar em frente ao quartel do Exército em BH.

Na prática, Machado anulou a decisão de Gonçalves que suspendeu o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) da Fluers Global Mineração com a Semad (secretaria de Estado de Meio Ambiente), 23 de fevereiro de 2022. A medida atendeu um pedido da mineradora que alegou não ter tido o direito à ampla no procedimento que culminou com o fim do TAC, no último dia 15 de dezembro.


Segundo o juiz, o superintendente informou à Justiça que a notificação para a mineradora se manifestar sobre o assunto foi feita no sistema do governo e enviada no e-mail cadastrado. O representante do órgão ambiental ainda explicou que a decisão era uma medida cautelar e que ainda seria avaliada a decisão final.

"Vejo que o impetrante entrou em contato com o Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana alegando que não teve acesso aos documentos referentes ao processo administrativo n° 1370.01.0038821/2020-94 (ID 9688195501) e que por consequência, não pôde exercer o direito ao devido processo legal", pontuou o juiz ao atender a demanda da empresa.


"Por outro lado, verifico que é necessária a suspensão imediata do ato, sob pena de caracterizar, ao final, a ineficácia da medida e isso consubstanciado no fato de que a qualquer momento a impetrante pode ser compelida a cessar suas atividades, com notório prejuízo econômico, inclusive aos seus funcionários", concluiu o juiz.

Resposta


Procurado, o Governo de Minas informou que vai cumprir a decisão. "Não obstante, a Advocacia-Geral do Estado comunica que irá recorrer da decisão judicial, visto que a Semad atua no cumprimento de suas funções, com transparência, legalidade e idoneidade, seguindo critérios técnicos e inerentes à Administração Pública. As manifestações da defesa serão feitas nos autos do processo, respeitando os prazos", completou.

Em nota, a Fleurs Global Mineração explicou que não extrai minério no local. Segundo a companhia, o trabalho é de beneficiamento de minério extraído por outras empresas.

Sobre a decisão do magistrado, a mineradora avaliou que que "preservou a atividade empresarial, além de dar segurança à empresa, que estava sendo constantemente atacada por decisões pessoais, que não condizem com a competência técnica dos órgãos fiscalizatórios do estado de Minas Gerais".

"Cumpre informar que somos responsáveis por gerar mais de 400 empregos diretos e mais de mil empregos indiretos, sendo nossa importância social reconhecida por toda a comunidade local e, até mesmo, em decisões judiciais. Neste contexto, a Fleurs que sempre atuou na esteira da legalidade e respeitando todas as diretrizes traçadas pelos órgãos fiscalizatórios, foi surpreendida com a decisão de cancelamento do TAC, que impacta não só a continuidade da empresa, como a vida de diversas famílias", completou.

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