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STF nega liminar a Pimentel para suspender atos em ação no STJ

Governador de Minas Gerais responde a ação penal por corrupção passiva, no âmbito da operação Acrônimo, quando era ministro

Minas Gerais|Paulo Henrique Lobato, Do R7

STF indeferiu liminar de Pimentel
STF indeferiu liminar de Pimentel

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu pedido de liminar do governador Fernando Pimentel (PT) para suspender atos processuais na ação em que o petista responde no STJ (Superior Tribunal de Justiça) no âmbito da operação Acrônimo.

A investigação sustentou que o empresário Benedito de Oliveira, o Bené, pediu em nome de Pimentel propina à Odebrecht quando Pimentel era ministro ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Teria sido acertada a quantia de R$ 15 milhões para que o então ministro ajudasse a empresa em assuntos na Câmara de Comércio Exsterior, a Camex.

Segundo o STF, "o STJ manteve o prosseguimento dos atos instrutórios relacionados à ação penal contra o governador até a conclusão do julgamento acerca do alcance da prerrogativa de foro nos crimes imputados a governadores, diante do que decidiu o Supremo no julgamento da questão de ordem na Ação Penal 937. Na ocasião, o Plenário decidiu que, no caso de parlamentares federais, o foro por prerrogativa de função no STF fica restrito aos casos de crimes comuns cometidos após a diplomação e relacionados ao cargo".

Os advogados de Pimentel consideram ilegal a decisão do STJ por entenderem ser contrária à nova orientação jurisprudencial do STF “na medida em que põe em curso a prática de diversos atos processuais perante jurisdição absolutamente incompetente”.


Celso de Mello destacou que, segundo o artigo 567 do Código de Processo Penal, a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios. Na sentença, o decano concluiu que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tratando-se da hipótese de incompetência absoluta, tem-se orientado no sentido de reconhecer a invalidade, tão somente, de atos de conteúdo decisório, não afetando, em consequência, atos de caráter instrutório”.

O R7 não conseguiu retorno da defesa do governador.

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