TCE suspende decreto de Zema que viabiliza 'Uber dos ônibus' em MG
Tribunal alega que texto contraria a Constituição Mineira e afeta contratos do transporte no Estado; ALMG vai debater assunto
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu o decreto do governo Zema que regulamenta o transporte rodoviário sob demanda, popularmente conhecido como o "Uber dos ônibus" em Minas Gerais. A decisão foi tomada em unanimidade pelo conselho formado por seis membros.
O relatório assinado pelo conselheiro Gilberto Diniz aponta irregularidades na proposta.
Segundo o documento, a medida contraria trechos da constituição mineira, como exemplo, na parte em que autoriza os transportes não retornarem à cidade de origem. Os conselheiros também pontuaram que o projeto impacta os contratos de concessão do transporte público de Minas Gerais.
Além de suspender o decreto, o TCE determinou, em caso de descumprimento, a aplicação de multa de R$ 5 mil a cada viagem do transporte rodoviário sob demanda autorizada.
Os conselheiros ainda solicitaram que o tema seja analisado pela ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais). A CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) vai analisar, na tarde desta sexta-feira (9), um projeto do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) que pede o fim oficial do decreto que ficou conhecido como o da "liberdade nos transportes".
Insatisfeitos com a decisão, fretadores fizeram um protesto na porta da ALMG nesta sexta-feira. A reportagem procurou o governo para comentar o assunto, mas aguarda retorno.
Decreto
O decreto da "liberdade dos transportes" foi assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) no dia 13 de janeiro deste ano. Entre outras medidas, o texto determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros que precisava ser enviada ao DER-MG (Departamento de Estradas e Rodagens) com 12 horas de antecedência e extingue a necessidade do circuito fechado, ou seja, de que o ônibus precisa voltar ao mesmo ponto de onde partiu.