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TJ nega pedido de Eduardo Azeredo para anular mensalão mineiro

Desembargadores alegaram que argumento apresentado pelo ex-governador de Minas Gerais já está sendo analisado pelo ministro Gilmar Mendes

Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da Record TV Minas

Azeredo está preso desde 2018, em Belo Horizonte
Azeredo está preso desde 2018, em Belo Horizonte

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o pedido da defesa do ex-governador do Estado, Eduardo Azeredo, para anular o processo do mensalão mineiro.

A solicitação foi feita após o órgão anular, na última semana, a condenação do ex-vice-governador Clésio Andrade no mesmo processo e determiminar o envio da ação para primeira instância da Justiça Eleitoral em Belo Horizonte. No caso de Andrade, o processo voltou a tramitar na fase de denúncia.

Os pedidos foram baseados no novo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), de que é competência da Justiça Eleitoral processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais, assim como teria ocorrido com o mensalão mineiro.

Segundo denúncia do Ministério Público, o caso foi um esquema que desviou dinheiro dos cofres do Estado para injetar recursos na campanha de reeleição de Azeredo, em 1998.


Justificativa

A decisão unânime de manter a condenação de Azeredo foi tomada pelos três desembargadores da Quinta Câmara Criminal do TJMG. O relator do processo, Alexandre Victor de Carvalho, entendeu que o pedido já está sendo apreciado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).


Em seu voto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator do caso de Azeredo, entendeu que existe diferença entre a situação do ex-governador e a de Andrade. O magistrado ressaltou que o ex-tucano já havia sido condenado definitivamente pelo TJMG.

Leia também: Preso pelo mensalão, Eduardo Azeredo se desfilia do PSDB


"Há de se mencionar a efetiva diferença entre a situação fático-processual do ora peticionário e do paciente Clésio Soares de Andrade, eis que o primeiro já fora submetido ao julgamento perante esta instância revisora, devendo ser sublinhado, ademais, que a determinação da expedição do mandado de prisão em desfavor daquele se deu por ordem desta 5ª Câmara Criminal, ou seja, a restrição à liberdade de locomoção do ex-governador Eduardo Brandão de Azeredo partiu deste Tribunal de Justiça", destaca o voto de Victor de Carvalho, que foi acompanhado pelos desembargadores Adilson Lamounier e Pedro Vergara.

Em agosto de 2017, o Azeredo teve a condenação em segunda instância mantida pelo Tribunal e, desde maio do ano passado, cumpre pena de 20 anos e dez meses em regime fechado. O político está preso em um Batalhão dos Bombeiros, em BH.

A defesa de Azeredo foi procurada para comentar a decisão, mas ainda não se manifestou.

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