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TJMG condena Copasa por crimes sexuais cometidos por ex-funcionário em MG

Acusado teria usado dependências da empresa para se aproximar das vítimas; Copasa terá que pagar R$ 120 mil em indenização

Minas Gerais|Júlia Duarte, do R7*

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • TJMG responsabiliza Copasa por crimes sexuais cometidos por ex-funcionário contra crianças e adolescentes em Inhapim.
  • Indenização total de R$120 mil será paga às vítimas, com R$60 mil para cada uma.
  • Ex-funcionário usava dependências e recursos da Copasa para se aproximar das vítimas.
  • Decisão reforça a necessidade de fiscalização da empresa sobre seus funcionários para evitar crimes.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

TJMG aponta que a credibilidade associada ao vínculo com a empresa era utilizada para intimidar as vítimas Brasil Confidencial

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a responsabilidade da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pelos danos morais causados por crimes sexuais cometidos por um ex-funcionário da empresa contra duas crianças e adolescentes em Inhapim, no Vale do Rio Doce. A indenização, inicialmente fixada em R$ 30 mil para cada vítima, foi aumentada para R$ 60 mil.

Recurso do MPMG

A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do TJMG, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em primeira instância, apenas o ex-funcionário havia sido condenado a pagar as indenizações, enquanto a Copasa não havia sido responsabilizada.

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O MP recorreu e argumentou que o funcionário utilizava a função que exercia na empresa para se aproximar das vítimas. Segundo o Tribunal, o ex-funcionário usava dependências da Copasa, veículo oficial e a própria condição de funcionário para se aproximar de crianças e adolescentes da comunidade. Os crimes foram cometidos de forma sistemática por mais de três anos.

A Copasa abriu um procedimento administrativo após tomar conhecimento de uma ocorrência envolvendo o funcionário. O processo, porém, permaneceu arquivado até a condenação criminal. Nesse período, não foi adotada uma medida como o remanejamento do empregado para atividades internas.

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Indenização

A decisão aponta ainda que o vínculo com a empresa era utilizado para intimidar as vítimas e dificultar denúncias. Para o TJMG, o funcionário se aproveitou das condições oferecidas pelo trabalho para cometer os crimes. Por isso, a Copasa também deve responder pelos danos causados, mesmo que as condutas não tenham ocorrido durante o horário de expediente ou no exercício direto da função.

A 5ª Câmara Cível decidiu aumentar o valor das indenizações. O MP havia pedido R$ 100 mil para cada vítima, mas o Tribunal estabeleceu o pagamento de R$ 60 mil. Foram consideradas a gravidade dos crimes, a duração dos fatos e a utilização do vínculo profissional.

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Com a decisão, a Copasa e o ex-funcionário deverão pagar, juntos, R$ 60 mil a cada uma das duas vítimas, totalizando R$ 120 mil em indenizações por danos morais. O TJMG destacou ainda que a condenação busca reforçar a responsabilidade da empresa na fiscalização de seus funcionários e evitar que a estrutura utilizada para a prestação de serviços públicos seja usada para cometer crimes.

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*Estagiária sob supervisão de Arnon Gonçalves

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