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‘Todos nascem livres’: OAB de Minas critica lei que permite internação involuntária

Para presidente da Comissão de Direitos Humanos, liberdade do indivíduo se torna passível de interpretações pessoais

Minas Gerais|Maria Luiza Reis, do R7

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Comissão defende que o foco do poder público deveria ser o acolhimento e o tratamento por escolha do paciente Foto/Tânia Rêgo/Agência Brasil

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou a lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos.
  • A OAB-MG critica a legislação pelo caráter vago e falta de critérios claros para a internação.
  • Wagner Dias Ferreira, da OAB-MG, destaca que a lei pode violar direitos fundamentais ao permitir interpretações subjetivas.
  • A entidade espera que o prefeito vete a lei e promova uma abordagem mais humanizada para o tratamento de dependentes químicos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos em Belo Horizonte. A medida, no entanto, enfrenta fortes críticas da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), que manifestou “muita tristeza” e preocupação com os impactos da nova legislação.

Falta de critérios objetivos

O principal ponto de crítica levantado por Wagner Dias Ferreira, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG, é a vagueza do texto aprovado. Segundo ele, o projeto abre margem para a internação de qualquer pessoa, pois não define quais critérios técnicos e médicos devem ser rigorosamente observados para autorizar a medida.


“Temos entendimento de que na verdade esse projeto ele abre a possibilidade da internação de qualquer pessoa, principalmente quando não fixa quais critérios o médico vai ter que observar para dar o documento que autoriza ou que determina essa internação”, explicou Wagner.

Sem balizas claras, a decisão sobre a liberdade do indivíduo torna-se vulnerável a interpretações pessoais. “Fica a critério subjetivo da família ou de pessoas interessadas e do próprio médico dizer se vai ou não internar a pessoa sem nenhuma objetividade na determinação disso”, explicou o advogado


Violação de direitos humanos

Ferreira argumenta que a possibilidade de retirar a liberdade de locomoção de um cidadão sem critérios limitadores claros é uma violação direta dos direitos fundamentais.

“Todos nascem livres e assim deveriam permanecer, sendo muito excepcional a retirada da liberdade da pessoa”, afirmou o advogado, destacando que a subjetividade do projeto fere princípios basilares dos direitos humanos.


Alternativas e o apelo ao veto

Como alternativa ao modelo impositivo, a comissão defende que o foco do poder público deveria ser o acolhimento e o tratamento por escolha do paciente. Para Ferreira, “existem possibilidades de políticas públicas em que com a adesão voluntária a pessoa possa se submeter ao tratamento”, oferecendo uma estrutura “adequada para que a pessoa possa ter uma opção de não ficar nas ruas”.

Diante do cenário, a entidade agora deposita suas esperanças em uma intervenção do Executivo municipal. “Expectativa de que o prefeito venha a vetar esse projeto de lei, dando mais prazo para uma reflexão dos vereadores e quem sabe modificar o tipo de abordagem que vai ser feito nessa política pública de saúde para município de Belo Horizonte”.


Entenda o PL

O Projeto de Lei 414/2025, de autoria do vereador Braulio Lara, regulamenta tanto a internação voluntária quanto a involuntária na rede de saúde do município. O texto estabelece as seguintes distinções e regras:

  • Internação Voluntária: Ocorre quando há o consentimento por escrito do próprio dependente de drogas.
  • Internação Involuntária: Realizada sem o consentimento do paciente. Pode ser solicitada por familiares, responsáveis legais ou, na ausência destes, por servidores públicos das áreas de saúde, assistência social ou órgãos do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad).
  • Critérios Médicos: A medida só pode ser efetuada em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares e exige a autorização de um médico registrado no CRM. A decisão deve ser fundamentada em um laudo médico que comprove risco à integridade física do dependente, de terceiros ou da coletividade.
  • Alta Médica: No caso da internação involuntária, o tratamento é interrompido quando cessarem os motivos que a justificaram ou por decisão da equipe médica.
  • Financiamento: As despesas serão custeadas pelo Fundo Municipal sobre Drogas (FUMSD).

A justificativa do projeto defende que a dependência química é um problema de saúde pública e que muitos indivíduos em vulnerabilidade extrema perdem o discernimento para buscar ajuda voluntariamente, o que tornaria a medida excepcional necessária para garantir um “tratamento digno”.

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