Tragédia de Brumadinho: votação no STF sobre futuro de processo pode terminar sem definição
Os ministros avaliam se a ação deve continuar na Justiça Estadual ou ir para a Justiça Federal, mas os votos continuam empatados
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7
Termina nesta sexta-feira (16) o prazo para que a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decida se a ação sobre o rompimento da barragem de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, vai correr na Justiça Federal ou na Estadual.
A votação virtual pode acabar sem uma definição, já que até o início desta tarde o placar estava empatado. O ministro Ricardo Lewandowski, que teria o voto de minerva, declarou suspeição na ação e não vai votar.
O advogado Hermes Vilchez Guerrero, diretor da Faculdade de Direito da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), explica que existem ao menos duas possibilidades de desempate para o caso.
"Os ministros devem chamar o mais antigo da outra turma, que no caso é a ministra Cármen Lúcia, para votar", explicou o especialista. Caso seja esse o caminho seguido, a ministra pode pedir tempo para analisar o processo.
Guerrero esclarece que, caso se tratasse de uma ação criminal, o empate seria resolvido a favor do réu, sem a necessidade de convocação de mais um ministro para votar. Apesar de o recurso não estar na classificação, ele avalia que há a possibilidade de adoção dos critérios.
"Como se trata de um recurso extraordinário em habeas corpus, pode ser que atenda à regra do desempate a favor do réu. Aí o caso fica na Justiça Federal", detalhou o advogado.
Recurso
A votação da Segunda Turma do STF é referente a um recurso apresentado pelo ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, e Felipe Figueiredo Rocha, engenheiro da mineradora.
A dupla questiona uma decisão do ministro Edson Fachin que mandou o caso de volta para a Justiça Estadual, em junho deste ano, após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter determinado que a vara federal é responsável pelo caso.
Os advogados de Schvartsman e Rocha alegam que a natureza dos crimes indicados na investigação, entre eles falsificação de documento federal e impacto em sítio arqueológico, indicam que a competência do caso é da Justiça Federal.
Caso o STF determine a responsabilidade federal sobre a ação, haverá a anulação dos atos decisórios da ação na Justiça Estadual. Com isso, Schvartsman e Rocha e os outros 14 denunciados deixam de ser réus até que a corte federal receba a denúncia.
Empate
O relator do caso no STF, o ministro Edson Fachin, votou contra o recurso, ao avaliar que a ação deve seguir na Justiça Estadual.
"Essa conclusão desponta-se ainda mais evidente, na medida em que o interesse prevalecente é o dos inúmeros particulares que foram diretamente afetados com a perda de familiares e amigos, e não o interesse mediato e diferido da União decorrente de declarações falsas que teriam sido apresentadas a órgão fiscalizador no curso da ação delituosa de possíveis crimes dolosos contra a vida ou de sítios arqueológicos que teriam sido afetados", explicou o magistrado.
Até às 14h desta sexta-feira (16), o voto de Fachin era seguido pelo do ministro Gilmar Mendes. Já os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor do recurso para validar a decisão do STJ que determinou a competência do caso para a Justiça Federal.
Marques avaliou que a suposta falsificação de documentos da ANM (Agência Nacional de Mineração) tiveram influência na tragédia.
"No entanto, o falso, conforme reconheceu o Ministério Público, visava a garantir a continuidade das atividades econômicas da empresa, sem o risco de sofrer embaraços pelo exercício da polícia administrativa pela ANM. Assim, os crimes de falso constituem parte significativa e essencial da
imputação realizada na própria denúncia, cabendo a decisão relativa à aplicação à espécie do princípio da consunção ao juízo competente, no caso, a Justiça Federal", alegou Marques.
O sistema de votação do STF ficará aberto até as 23h56. Os ministros podem mudar o voto nesse período. Caso aconteça a decisão para algum dos lados, o resultado deve ser oficializado pelo Supremo no início da próxima semana.
Tragédia
A barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho, rompeu-se às 12h28 do dia 25 de janeiro de 2019. A onda de rejeitos matou 270 pessoas. Quatro vítimas ainda não foram localizadas. A operação de buscas na área atingida pela lama continua, sem prazo para ser finalizada.