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Tragédia de Mariana: 23 das 49 cidades afetadas abandonam acordo brasileiro de reparação

Prefeitos alegam que valor e prazo negociados não atendem as demandas dos municípios e, assim, preferem tentar condenação na ação de Londres

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7


Terminou nesta quinta-feira (06) o prazo para que as 49 cidades afetadas pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG), aderisse à repactuação do acordo de reparação dos danos da tragédia. Do total, 26 municípios aderiram à proposta e 23 abandonaram o projeto. As prefeituras que ficaram de fora esperam ser ressarcidas por meio de uma ação que corre na Justiça de Londres.

“Essa decisão acontece, principalmente devido ao tempo de pagamento [na repactuação]. Demorou-se nove anos [desde a tragédia] para assinar o acordo. Agora, os prefeitos vão receber o dinheiro em 20 anos. Estamos falando de 29 anos para receber os valores, que são bem abaixo do que o Fórum de Prefeitos protocolou. O Fórum quer 11% do valor da repactuação, que daria cerca de R$ 17 bilhões para 49 município. Porém, na repactuação onde prefeitos não foram ouvidos, ficaram apenas cerca de R$ 6,1 bilhões, sendo uma parcela por ano, depositada em bancos e corrigidas apenas pela inflação”, justificou Juliano Duarte, prefeito de Mariana, sobre o motivo de não aderir à proposta.

As cidades que aderiram à repactuação precisaram abrir mão de outras ações na Justiça. Com isto, elas abandonaram o processo em Londres, que pede mais de R$ 230 bilhões para prefeituras, instituições, igrejas e comunidades afetadas.

“Além da não assinatura, todos os prefeitos entraram com uma ação civil publica contra a Vale, BHP e Samarco nesta semana”, completa Duarte.


A reportagem procurou a Samarco sobre a decisão dos municípios em não aderirem ao acordo. A mineradora informou que “segue firme em seu compromisso com a reparação integral, avançando na execução das demais obrigações do Acordo, com foco nas indenizações, reassentamentos, povos indígenas e não tradicionais e ações ambientais” e que o acordo “legitima o Brasil como ambiente jurídico adequado e seguro para concluir a reparação”. Sobre os municípios que não aderiram, a empresa se posicionou dizendo que “a opção pela incerteza de ações judiciais no exterior ainda incertas e longe de serem concluídas prejudica o processo de reparação integral das pessoas e meio ambiente atingidos”.

Sobre a situação, a Advocacia Geral da União informou que “atua no assessoramento aos órgãos que participam diretamente das políticas públicas pactuadas, conferindo segurança jurídica aos atos dos gestores” e que a adesão à proposta de indenização prevista no acordo é “voluntária, isto é, depende da decisão de cada município”.


Veja a lista de cidades que não aderiram à repactuação:

1. Aimorés


2. Alpercata

3. Belo Oriente

4. Bom Jesus do Galho

5. Conselheiro Pena

6. Coronel Fabriciano

7. Galiléia

8. Governador Valadares

9. Ipaba

10. Itueta

11. Mariana

12. Naque

13. Ouro Preto

14. Periquito

15. Resplendor

16. São Domingos do Prata

17. São José do Goiabal

18. Tumiritinga

19. Aracruz

20. Baixo Guandu

21. Colatina

22. Marilândia

23. Sooretama

Veja a lista de cidades que aderiram à repactuação:

1 - Bugre

2 - Caratinga

3 - Córrego Novo

4 – Dionísio

5 - Iapu

6 - Marliéria

7 - Pingo D’Água

8 - Ponte Nova

9 - Rio Casca

10 - Rio Doce

11 - Santa Cruz do Escalvado

12 - Santana do Paraíso

13 - São Pedro dos Ferros

14 - Sem Peixe

15 – Sobrália

16- Barra Longa

17 – Fernandes Tourinho

18 – Ipatinga

19 – Raul Soares

20 – Timóteo

21 - Anchieta

22 - Conceição da Barra

23 - Fundão

24 - Linhares

25 - São Mateus

26 – Serra


Confira a nota da Samarco na íntegra:

“A Samarco informa que 26 municípios, demonstrando responsabilidade e preocupação com o bem-estar de suas populações, aderiram ao Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, o que representa 53% das cidades elegíveis. O prazo para adesão terminou nessa quinta-feira (06/03). Os municípios que não aderiram negaram a possibilidade de serem indenizados e, portanto, perderam o direito de acesso aos recursos que poderiam viabilizar investimentos no território por 20 anos para aplicação em políticas públicas necessárias e aderentes à reparação e compensação pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, além de solucionar demandas urgentes dos municípios. A opção pela incerteza de ações judiciais no exterior ainda incertas e longe de serem concluídas prejudica o processo de reparação integral das pessoas e meio ambiente atingidos.

A Samarco e suas acionistas estão cumprindo integralmente suas obrigações no Acordo. Os recursos que serão repassados aos municípios poderão impulsionar e transformar de forma positiva toda a bacia do Rio Doce. O pagamento da primeira parcela devida aos municípios que aderiram será pago em 30 dias da data de assinatura. A adesão ao Acordo encerra todas as pendências e ações judiciais entre a Samarco, suas acionistas e partes relacionadas tanto no Brasil quanto no exterior, no âmbito do Acordo de Reparação. A partir de agora, desfrutarão de outras verbas do Acordo já garantidas relativas à saúde e saneamento.

Soberania nacional

O Acordo legitima o Brasil como ambiente jurídico adequado e seguro para concluir a reparação. Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 05 de março, que os recursos destinados aos municípios no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce pertencem integralmente a eles. Os valores recebidos pelos municípios aderentes devem ser executados obrigatoriamente em seu orçamento e gestão financeira e não podem sofrer descontos, taxas ou cobranças de honorários por ações em tribunais estrangeiros, e qualquer outra destinação deverá observar os princípios constitucionais da administração pública.

Além disso, o STF, que ainda decidirá sobre o mérito da legalidade da contratação do escritório estrangeiro, afirmou liminarmente que “quaisquer compromissos assumidos, ou mesmo consequências advindas de sentenças estrangeiras, são subordinados aos órgãos de soberania do Brasil.” A decisão deixa claro que os possíveis desdobramentos da ação internacional (vitória ou derrota) estarão sujeitas ao juízo de legalidade das autoridades brasileiras.

A Samarco segue firme em seu compromisso com a reparação integral, avançando na execução das demais obrigações do Acordo, com foco nas indenizações, reassentamentos, povos indígenas e não tradicionais e ações ambientais.”


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