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Uberlândia terá que fazer exame em pacientes com sintoma leve de covid

Justiça Federal obrigou que município realize exame RT-PCR em todas as pessoas que procurarem atendimento médico em unidades de saúde

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

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Exame deve ser realizado, conforme decisão da Justiça
Exame deve ser realizado, conforme decisão da Justiça

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Uberlândia realize exames do tipo RT-PCR em todos os pacientes que apresentarem sintomas leves de covid-19 no município. A decisão também ordena que tanto a União como o Governo de Minas disponibilizem recursos necessários para a realização dos exames. 

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que recebeu informações de que a orientação dada a pacientes com sintomas leves da doença nas unidades de saúde de Uberlândia era para que eles voltassem após sete dias.

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Os procuradores de Justiça perguntaram aos gestores de saúde porque os pacientes eram dispensados antes de realizar exames e ouviu, como resposta, de que a realização dos testes seria muito caro para a prefeitura. Cada unidade de saúde em Uberlândia conta com um posto de serviço de um laboratório que faz o exame e cujo resultado fica pronto após 48 horas da coleta do material. 

Os gestores de saúde também informaram que os testes RT-PCR só eram feitos em pacientes que apresentassem "fortes indícios clínicos de contaminação por covid-19", como febre, dores de cabeça forte e falta de ar. No entanto, os protocolos da própria prefeitura do município do Triângulo Mineiro apontam que os exames do tipo RT-PCR devem ser feitos até o sétimo dia de início dos sintomas. 

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Na decisão, o juiz federal concordou com os argumentos do MPF e deu 10 dias para que o município passe a realizar os exames em todos os pacientes que procurarem as unidades de saúde com sintomas leves de covid-19. 

"A inexistência de diagnóstico precoce, com isolamento adequando do possível contaminado, impede o próprio controle da propagação do vírus para a população em geral", diz a sentença.

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Cloroquina

Na ação, o MPF também criticou os profissionais de saúde que, segundo os procuradores, não estariam prescrevendo remédios que fazem parte do protocolo do Ministério da Saúde, como a cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectima ou azitromicina. 

Esses medicamentos não têm sua eficácia comprovada por estudos científicos e os médicos não são obrigados a prescreverem os medicamentos com base apenas no protocolo do Ministério da Saúde ou dos municípios. 

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