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Vereador de Bocaiúva recebe R$ 7 mil para aprovar projeto do PAC e é condenado 

Político também foi multado

Minas Gerais|Do R7

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O vereador Édson Cândido da Silva (PP), de Bocaiúva, no Norte de Minas, foi condenado a três anos de prisão e multado em 15 dias-multa por ter recebido R$ 7 mil em dinheiro para votar favoravelmente à aprovação de um projeto de lei. A decisão, que também determina a perda do mandato de vereador, é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo a assessoria do TJMG, a multa aplicada ao vereador foi substituída por duas penas restritivas de direito. Uma delas é a prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, que por sua vez pode, a critério do juízo de execução, ser substituída por uma pena pecuniária de R$ 7 mil. A outra pena alternativa é o pagamento de R$ 7 mil a uma instituição de assistência social, pública ou privada, a ser indicada quando da execução.

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De acordo com o processo, no dia 14 de março de 2011, o vereador recebeu de um intermediário, na casa deste último, o valor de R$ 7 mil, para que votasse a favor da aprovação de um projeto que liberava a aplicação de recursos oriundos do PAC II (Programa de Aceleração do Crescimento), do Governo Federal. Os recursos seriam repassados ao Executivo para asfaltamento de ruas.

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Em sessão da Câmara Municipal no mesmo dia, contudo, Édson Cândido da Silva (PP) votou contrariamente ao projeto que o corruptor pretendia ver aprovado e entregou o valor do suborno ao Ministério Público. O indivíduo que entregou o dinheiro ao vereador então registrou boletim de ocorrência junto à Polícia Civil, com a denúncia de que E.C.S. havia roubado cerca de R$ 10 mil em sua residência.

Instaurado o inquérito, foi apurado em gravações telefônicas que o vereador e o intermediário discutiram exaustivamente a proposta financeira da compra de votos referentes à deliberação de no mínimo três projetos. A transcrição dos diálogos revelou que o vereador pretendia receber R$ 50 mil. Em trechos da conversa, o político chegou a afirmar que se não houvesse negociação do valor nos termos em que desejava, ele votaria “contra”.

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Tanto o vereador quanto o intermediário responderam a processos criminais.

Condenado pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da comarca de Bocaiúva, Édson Cândido da Silva (PP) recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a absolvição, sob a alegação de que nada mais fez que denunciar o esquema de corrupção.

O relator do recurso, desembargador Flávio Batista Leite, entretanto, afirmou que “o réu solicitou e possuía a intenção de receber determinada quantia por seus votos, mas como não conseguiu o valor desejado, e sim muito menos, delatou o esquema de corrupção.” Segundo o relator, “o delito de corrupção passiva consuma-se de imediato, assim que o agente público solicita, recebe ou aceita a vantagem indevida”.

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