A Black Friday vem aí. Quais cuidados tomar?
Saiba como reclamar e a quem chamar ao receber um mau serviço
MonitoR7|Do R7

O dia 26 se aproxima, e, junto à data, milhares de promoções e ofertas já se antecipam à famosa "Black Friday". A data comemorativa começou nos Estados Unidos, mas, depois de anos de adaptações, o Brasil também passou a adotá-la amplamente. Mas aqui, o que colou mesmo foi o slogan: "Tudo pela metade do dobro". A piada é explicada em parte pelos altos números de golpes e serviços ruins.
É inegável que a Black Friday brasileira evoluiu muito, porém o consumidor ainda precisa de cautela. E para ajudarvocê a aproveitar a data de forma segura, o MonitoR7 falou com Igor Marchetti, advogado e representante do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Primeiro é necessário saber como reconhecer práticas abusivas. Prazos longos ou indefinidos, produtos com defeitos e sites não confiáveis são problemas típicos que vão aparecer, quando o cliente tentar desbravar o mundo da Black Friday.
Caso você se depare com alguma dessas situações pela frente, Igor recomenda que o primeiro contato seja sempre com a empresa que está fornecendo o produto ou serviço. Por exemplo, ao enfrentar prazos de fretes não cumpridos, pode-se exigir: "o cumprimento forçado da entrega; entrega de produto equivalente; ou desistência da compra e restituição integral do dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora", como protocola o IDEC.
Se o diálogo com a empresa falhar, o consumidor pode acionar os órgãos responsáveis. Se a empresa estiver presente no site "consumidor.gov.br", o cliente é capaz negociar a dívida ou o prejuízo diretamente por esse meio. O segundo passo é contatar o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor). Ao acionar o órgão, é possível executar um auto de infração contra a empresa - essa seria uma maneira mais oficial de arrumar um acordo mútuo.
E se todas as opções falharem, há sempre a possibilidade de entrar com uma ação judicial contra a empresa, o que envolveria advogados e um juiz oficial para o caso. É uma medida mais desgastante e custosa, em relação às anteriores.
Mas o comprador não deve esperar cair em alguma enrascada para denunciar uma má prática. Por exemplo, as promoções "metade do dobro", que são quando os preços aumentam e depois têm descontos apenas ilusórios, podem (e devem) ser denunciadas ao PROCON, através de reclamações formais. "Importante é ter planejamento, identificar o preço em setembro e outubro para uma maior potencialização econômica” - diz Igor Marchetti.
Inclusive o próprio IDEC oferece diversos canais e guias que podem ajudar o consumidor a comprar mais seguramente. O que Igor, assim como o Instituto, recomendou é atenção e planejamento antes de gastar. Selecionar produtos antes da Black Friday e consultar os preços e condições na loja, como também em lojas vizinhas, é algo essencial.










