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Deputado Daniel Silveira não é o primeiro a receber perdão individual de um presidente

Indulto de Bolsonaro foi questionado por juristas e políticos por não ser coletivo, diferentemente dos últimos decretos

MonitoR7|Ana Luiza Pêgo*, do R7

Benefício similar ao de Silveira já foi dado a italianos
Benefício similar ao de Silveira já foi dado a italianos

O perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi alvo de questionamentos jurídicos desde que o decreto foi publicado, na semana passada. Especialistas puseram em dúvida a validade de atribuir a graça constitucional de maneira individual.

Em 1945, 43 anos antes da Constituição Federal de 1988, ocorreu uma medida similar que foi lembrada inclusive pelo atual ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.

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Quando ainda estava no cargo presidencial, em 2017, Michel Temer (MDB) assinou um indulto coletivo, beneficiando condenados pela Operação Lava Jato.

Moraes, em seu voto no STF em 28 de novembro de 2018 a favor da decisão de Temer, citou decreto bem parecido com o que Bolsonaro utilizou agora, mas ocorrido 77 anos atrás, além de vários indultos coletivos publicados nas últimas décadas.


Ao justificar o perdão a Silveira, Bolsonaro disse que o voto de Moraes em 2018 dava base jurídica para sua decisão.

Italianos Di Bartolomeo Ader e Ranzzette Soliere ajudaram o Brasil na Segunda Guerra
Italianos Di Bartolomeo Ader e Ranzzette Soliere ajudaram o Brasil na Segunda Guerra

Moraes lembrou que o presidente da República em 1945, José Linhares, absolveu dois cidadãos italianos, Di Bartolomeo Ader e Ranzzette Soliere, perdoados no dia 3 de dezembro daquele ano ao lado de outros oficiais que tiveram suas penas reduzidas. Todos fizeram parte da FEB (Força Expedicionária Brasileira) e foram condenados por crimes cometidos na Segunda Guerra Mundial, na Itália (leia abaixo o decreto). 


A Constituição em vigor naquele ano era ainda a de 1937. Depois dela, vieram as de 1946, 1967 e 1988.

Uma curiosidade é que Linhares ocupou o cargo máximo do Executivo por apenas três meses, de 29 de outubro de 1945 a 31 de janeiro de 1946. Ele foi colocado no cargo por ser o então presidente do STF após a deposição de Getúlio Vargas.


O perdão a Daniel Silveira não é, portanto, inédito, mas dado em condições diferentes. No caso atual, Bolsonaro assinou o decreto antes mesmo do chamado “trânsito em julgado”, ou seja, sem esperar o fim do processo. Isso porque o parlamentar ainda poderia recorrer da decisão do STF.

O decreto de Temer só foi validado dois anos depois da assinatura, em 2019, quando ele nem ocupava mais a cadeira presidencial. Os ministros do Supremo encerraram o julgamento, e a Corte derrubou a decisão individual do magistrado Luís Roberto Barroso, que havia suspendido o indulto.

Entenda um pouco mais

Bolsonaro declarou na quinta-feira (21) que assinou indulto individual ao deputado anulando a pena de prisão de oito anos à qual Silveira foi condenado pelo Supremo. O anúncio foi feito em uma transmissão nas redes sociais do presidente.

O indulto é um perdão dado a presos que já cumpriram parte da pena. 

O decreto, na prática, significa a absolvição das penas estabelecidas pelo STF e o impedimento ao cumprimento da condenação. Bolsonaro disse que o decreto "vai ser cumprido" e que o instrumento foi concedido com base em "decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes", ministro do STF que foi o relator do julgamento de Silveira.

Leia o decreto de 1945

"O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 75, letra f, da Constituição Federal, decreta:

Art. 1º Fica concedido indulto aos oficiais e praças que, como parte integrantes da FEB, na Itália, hajam cometido crimes que não os de homicídio doloso ou de deserção para o

inimigo, tenham sido ou não julgados e condenados."

Art. 2º Fica comutada, de dez anos e três meses de reclusão e dois meses e vinte e seis dias de detenção para cinco anos, um mês e quinze dias de reclusão e um mês e treze dias de detenção a pena a que foi condenado por homicídio doloso e lesões corporais culposas, o cabo Rômulo Testa e de oito anos e oito meses de reclusão para quatro anos e quatro meses de reclusão a pena a que foi condenado por homicídio doloso o soldado Domingos Cabral, ambos condenados por crimes praticados na Itália, quando a serviço da FEB.

Art. 3º Fica concedido indulto aos civis de nacionalidade italiana Di Bartolomeo Ader e Ranzzette Soliere, empregados do Serviço de Intendência da F. E. B., da Itália e do Pôsto Regulador de Livorno, condenados pela Justiça da FEB, como incursos respectivamente nos art. 198, § 4º, V, e art. 181, § 3º e 182, § 5º combinado com os artigos 66, § 1º, e 314 tudo do CPM [Código Penal Militar].

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares."

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* Estagiária do R7, com edição de texto de Marcos Rogério Lopes

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