Documento libera do passaporte da vacina?
Nas redes sociais circula documento que informa sobre decisão de não ser vacinado
MonitoR7|Do R7

Postagens nas redes sociais oferecem uma declaração que, dizem as publicações, deve ser apresentada na entrada dos eventos ou estabelecimentos que passarem a exigir comprovantes de vacinação contra Covid-19. Exigência que começa a ser adotada em várias cidades brasileiras. A declaração é fornecida em formato que permite sua impressão.
Trata-se de um longo texto, com onze páginas, que, ao final, deve ser assinado pelo interessado. A pessoa deve apresentar essa declaração na entrada do evento ou estabelecimento que pedir o comprovante de vacinação. E solicitar que o responsável pelo local assine e date a declaração, confirmando que foi notificado. Tudo isso de acordo com as instruções das postagens.
Prefeituras brasileiras, como as de São Paulo e Rio de Janeiro, já anunciaram a exigência de que a pessoa tenha se vacinado e apresente comprovante para frequentar lugares públicos. Na capital paulista, a medida já está em vigor para eventos com mais de 500 pessoas.
Na cidade do Rio de Janeiro, a exigência do comprovante de imunização vale a partir do próximo dia 15. E servirá para garantir até o direito a cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados da cidade.
A declaração, nas suas onze páginas, cita várias leis que garantiriam o direito de não ser vacinado e de não sofrer restrições por esse motivo. Da Constituição Federal ao Código Civil, passando pelo Código de Defesa do Consumidor, o Código de Nuremberg e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Do ponto de vista científico, o texto mistura dados reais, apresentados de forma descontextualizada(por exemplo, em relação aos efeitos adversos conhecidos das vacinas) a informações já desmentidas, como a existência de estudos que atestem a eficácia de alguns medicamentos no combate à Covid-19. As vacinas são chamadas de "experimentais", apesar serem aprovadas por agências de saúde de vários países e algumas já terem registro definitivo.
As publicações não afirmam que a simples apresentação da declaração e a eventual concordância do responsável pelo estabelecimento em assinar o documento permitiriam a entrada no evento proibido a não vacinados. No entanto, dão a entender que a declaração seria um instrumento para uma eventual ação na Justiça.
Para entender se essa declaração pode beneficiar as pessoas que não queiram se vacinar, o MonitoR7 consultou o advogado Luciano Brandão, membro da Comissão de Direito Médico e de Saúde da OAB São Paulo. Ele disse que o documento não tem nenhum valor jurídico.
"O documento menciona o Artigo 15 do Código Civil Brasileiro, de que ninguém pode ser forçado a um tratamento médico sob risco de vida. Isto é uma forçação de barra, as vacinas já possuem registro definitivo na Anvisa e estão sendo amplamente usadas no mundo todo, ela não estão mais em fase experimental", afirmou o advogado.
Sobre a legalidade de se impor a apresentação de um comprovante de vacinação, o advogado diz que a medida está amparada por uma lei sancionada no começo da pandemia pelo governo federal. "A vacina não pode ser considerada ilegal, por conta da Lei 13979/2020, que estabeleceu medidas de combate à pandemia. A vacinação é considerada uma ferramenta de saúde pública, se sobressaindo ao direito individual", afirma Luciano Brandão.
O advogado afirma ainda que ao tentar entrar num restaurante, por exemplo, sem o comprovante da vacinação, a apresentação deste documento assinado nada valeria. O estabelecimento ainda poderia vetar sua entrada. E o responsável pelo local não poderia ser obrigado a assinar o comprovante de recebimento da declaração.
"O que poderia ocorrer é uma judicialização do caso. A pessoa usar a declaração para tentar seus direitos na justiça. Mas ao não se vacinar, o cidadão está se sujeitando a algumas barreiras na legislação, por colocar a saúde pública em risco", afirmou o especialista.
Luciano Brandão lembra que há uma resolução do Conselho Federal de Medicina(2232/2019) que deixa essa questão bem clara, ao estabelecer que o paciente não poderia recusar uma intervenção médica se colocasse em risco a saúde de outras pessoas.
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