Logo R7.com
RecordPlus

Compra de imóvel na planta: quais os direitos do consumidor e os cuidados para evitar prejuízos?

Comprar um imóvel na planta costuma ser uma alternativa para quem busca melhores condições de pagamento e pretende investir no...

Portal Correio

Portal Correio|Do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

Portal Correio

Comprar um imóvel na planta costuma ser uma alternativa para quem busca melhores condições de pagamento e pretende investir no futuro. No entanto, antes de assinar o contrato, é importante conhecer os direitos garantidos ao consumidor e os cuidados necessários para evitar problemas durante a negociação.


De acordo com o advogado Helder Loureiro, o primeiro passo é analisar todas as informações sobre o empreendimento e a empresa responsável pela obra.

“O consumidor tem direito à informação clara sobre o empreendimento, ao cumprimento do prazo de entrega, à qualidade da obra e à reparação por eventuais prejuízos. Antes de assinar o contrato, é fundamental verificar a reputação da construtora, analisar todas as cláusulas, conferir se o empreendimento possui registro de incorporação e guardar toda a publicidade e documentos apresentados pela empresa.”


Outra dúvida comum diz respeito à desistência da compra. Nesses casos, as regras variam conforme o motivo da rescisão do contrato.

“Se a desistência ocorrer por iniciativa do comprador, a construtora pode reter parte dos valores pagos, observados os limites previstos em lei e no contrato. Entretanto, quando a rescisão ocorre por culpa da construtora, como em casos de atraso excessivo na entrega ou descumprimento contratual, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, além de poder pleitear a multa contratual prevista no contrato e eventual indenização por perdas e danos, caso tenha sofrido prejuízos decorrentes da situação.”


O prazo de entrega da obra também merece atenção. Segundo o advogado, os contratos costumam prever um período de tolerância, mas isso não significa que o consumidor fique sem proteção.

“Em regra, os contratos preveem um prazo de tolerância de até 180 dias. Ultrapassado esse período, sem justificativa legítima, o comprador pode pleitear indenização pelos prejuízos sofridos, como pagamento de aluguel, além de poder pedir a rescisão do contrato com restituição dos valores pagos, multa contratual e eventuais perdas e danos.”


Além de conhecer os direitos previstos na legislação, o consumidor também pode adotar medidas simples para reduzir os riscos durante a compra. Entre os erros mais frequentes estão a falta de atenção ao contrato e a confiança em promessas feitas apenas verbalmente.

“Os erros mais comuns são não ler o contrato com atenção, confiar apenas em promessas verbais, não pesquisar o histórico da construtora e deixar de guardar documentos e comprovantes. Para evitar problemas, o consumidor deve exigir todas as informações por escrito, manter toda a documentação organizada e, sempre que possível, buscar orientação jurídica antes de assinar o contrato.”

Receba todas as notícias do Portal Correio no grupo do WhatsApp ou assine o canal do Portal Correio no WhatsApp

O post Compra de imóvel na planta: quais os direitos do consumidor e os cuidados para evitar prejuízos? apareceu primeiro em Portal Correio - Notícias da Paraíba e do Brasil.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.