Confira as regras para devolução de recursos de apostadores
A MP (Medida Provisória) que proíbe as bets no país e que está valendo desde a sua publicação em 25 de setembro, estabeleceu...
Portal Correio|Do R7

A MP (Medida Provisória) que proíbe as bets no país e que está valendo desde a sua publicação em 25 de setembro, estabeleceu regras para a devolução dos recursos dos apostadores que ainda estão nas plataformas. O governo federal estima que este valor seja de R$ 1,7 bilhão.
Os apostadores já podem retirar voluntariamente os saldos até as 23h59 de 5 de outubro dos sites e aplicativos de apostas. As plataformas devem ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro.
Os repasses serão feitos a partir de 9 de outubro e em casos de dificuldade, a Caixa Econômica Federal fará a intermediação. Os bancos e demais instituições de pagamento terão sete dias para fazer as transferências nas contas dos apostadores.
Segundo o governo, as pessoas que não conseguirem resgatar até 5 de outubro continuam tendo todas as garantias de que vão ter o seu dinheiro de volta. Nesse caso, as empresas de bets vão fechar o saldo individualizado por CPF e comunicar aos bancos.
A devolução deverá ser feita para conta ativa de titularidade do próprio apostador, preferencialmente a conta de origem dos recursos. Caso não seja possível, o dinheiro será transferido para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que fará a restituição sob supervisão do Ministério da Fazenda.
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