Daniella Ribeiro defende candidatura à suplência e contesta impugnações
A senadora Daniella Ribeiro (PP) contestou, nesta quinta-feira (27) duas ações ações de impugnação de registro de candidatura...
Portal Correio|Do R7

A senadora Daniella Ribeiro (PP) contestou, nesta quinta-feira (27) duas ações ações de impugnação de registro de candidatura movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo candidato a deputado estadua, Ulisses Barbosa.
Nas Eleições 2026, Daniella registrou sua candidatura como primeira suplente na chapa governista, encabeçada pelo filho, o governador Lucas Ribeiro, motivo central das impugnações por causa da chamada inelegibilidade reflexa.
Nas ações protocoladas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), os impugnantes alegam que a Constituição Federal apenas permitiria uma candidatura à reeleição, não à suplência.
O que diz a defesa
“O texto constitucional é claro ao revelar que não existe o cargo de ‘Suplente de Senador’. O cargo é único: o de Senador, que terá dois suplentes… Os senadores e seus suplentes compõem um único grupo de representação dos Estados”, pontua a defesa.
A defesa ainda sustenta que, como a senadora já exerce o mandato obtido nas urnas em 2018 para a mesma vaga que está sendo renovada em 2026, todos os requisitos exigidos pela ressalva da Constituição estão plenamente atendidos: mesmo cargo, mesma base territorial e mesmo ciclo de renovação.
Por fim, a defesa rebateu as alegações de que anúncios anteriores da parlamentar indicando que “não seria candidata à reeleição” deveriam influenciar o julgamento.
Segundo os advogados, declarações ou posições políticas informais ocorridas antes do formal pedido de registro não possuem qualquer relevância jurídico-eleitoral para determinar a elegibilidade.
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