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Entenda os principais da Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso

O Congresso Nacional promulgou nessa quarta-feira (20) a reforma tributária sobre o consumo. Em 2024, os parlamentares vão se dedicar...

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Congresso Nacional (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O Congresso Nacional promulgou nessa quarta-feira (20) a reforma tributária sobre o consumo. Em 2024, os parlamentares vão se dedicar sobre projetos de lei complementar que vão regulamentar diversos pontos da emenda constitucional. A segunda etapa da reforma também deve ser iniciada no próximo ano e mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

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Os advogados Diego de Sousa Paulino e Fabiana Pereira explicam que os novos tributos têm base de incidência ampla, alcançando operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.

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“As leis complementares vão regulamentar fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de (não) incidência e sujeitos passivos, bem como a forma e prazo para o aproveitamento de créditos de Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS)”, detalha o advogado Diego Paulino.

A reforma autoriza, ainda, a existência de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação.

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Outro ponto importante destacado pelos advogados é a manutenção do Simples Nacional, que possibilitará o acúmulo de crédito para quem adquirir bens e serviços de empresas optantes por esse regime de tributação.

Além disso, saldos de créditos de ICMS existentes após 2032 serão passíveis de compensação com o IBS, assim como créditos decorrentes de ativo permanente. “A forma de utilização dos créditos de PIS/COFINS acumulados, será definida por lei complementar”, complementa a advogada Fabiana Pereira.

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A reforma promove, ainda, alterações no IPVA, que passa a incidir sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, e cria hipóteses de imunidade.

“O texto promulgado dispõe, também, que o ITCMD passa a ser progressivo e de competência do estado de domicílio do autor da herança, quanto a bens móveis, títulos e créditos. O IPTU, por sua vez, poderá ter a base atualizada por ato dos Prefeitos, desde que de acordo com lei municipal”, ressaltam os advogados Diego Paulino e Fabiana Pereira.

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