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MPT faz alerta após denúncias de assédio eleitoral dobrarem na reta final de campanha

Nesta quinta-feira (22), o ‘Painel do Assédio Eleitora do Ministério Público do Trabalho apontou que o número de denúncias de...

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Sede do MPT-PB (Foto: Divulgação)

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Nesta quinta-feira (22), o ‘Painel do Assédio Eleitora do Ministério Público do Trabalho apontou que o número de denúncias de assédio eleitoral na Paraíba dobrou nessa reta final das Eleições 2026.

Segundo a plataforma, na semana que antecedeu o 1º turno haviam sido registradas cerca de 25 denúncias no Estado. No entanto, no mesmo período do segundo turno,já são aproximadamente 50 casos.

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Diante do aumento de casos de assédio, o procurador Regional Eleitoral Marcos Alexandre de Queiroga e a procuradora do Trabalho Andressa Ribeiro Coutinho alertam que nenhum trabalhador pode ser ameaçado. Eles reforçam que é preciso respeitar a liberdade de escolha de cada cidadão e que empregadores não podem impedir o trabalhador de votar.

Os procuradores orientam que o trabalhador que for ameaçado, constrangido ou estiver sofrendo assédio, pode denunciar usando os canais oficiais de denúncias do MPT cono o site, pelo WhatsApp denúncias da Paraíba, no número 3612-3128 ou ainda fazer de forma presencial na Instituição, em João Pessoa e Campina Grande.

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Recomendação

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) expediu uma Recomendação para a Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEPB) e para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Paraíba (Fecomércio-PB), para que divulguem, entre os sindicatos filiados, e estes, por sua vez, entre as empresas integrantes das respectivas categorias econômicas, as seguintes orientações relativas à conduta a ser observada durante o período eleitoral, especialmente no dia da eleição:

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1. ABSTER-SE, imediatamente, de impedir ou dificultar o livre exercício do voto por trabalhadores(as) que, sob qualquer vínculo, prestem serviços direta ou indiretamente à empresa no domingo, 25 de outubro de 2026 (2º turno das eleições). 

1.1. Em relação aos(às) trabalhadores(as) que, obrigatoriamente, devam cumprir escala de trabalho aos domingos, recomenda-se a elaboração de escalas que lhes assegurem tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e para o livre exercício do direito de voto.

2. PROMOVER AMPLA DIVULGAÇÃO desta Recomendação, inclusive de suas orientações relativas à garantia do livre exercício do voto pelos(as) trabalhadores(as), por meio de seus canais oficiais de comunicação, especialmente sítio eletrônico, perfis em redes sociais e demais meios de divulgação institucional disponíveis.

3. ENCAMINHAR cópia desta Recomendação a todos os sindicatos filiados, por correio eletrônico, aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp ou equivalente) ou qualquer outro meio idôneo de comunicação, orientando-os a dar ampla divulgação de seu conteúdo às empresas integrantes das respectivas categorias econômicas.

4. COMPROVAR, perante o Ministério Público do Trabalho, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento desta Recomendação, o cumprimento das providências previstas nos itens 2 e 3, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, tais como cópias de e-mails encaminhados, mensagens enviadas por aplicativos, relatórios de envio, capturas de tela das publicações realizadas em sítio eletrônico e redes sociais, ou qualquer outro meio apto a demonstrar a efetiva divulgação desta Recomendação.

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