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Novas regras do Banco Central para cripto já valem e alcançam o USDC

A quinta-feira, 1º de outubro, passou sem alarde nas telas de cotação. Nos bastidores do mercado de criptoativos, porém, foi dia...

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A quinta-feira, 1º de outubro, passou sem alarde nas telas de cotação. Nos bastidores do mercado de criptoativos, porém, foi dia de virada. Duas normas do Banco Central começaram a valer ao mesmo tempo, uma voltada às carteiras próprias, outra aos pagamentos internacionais.

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O USDC aparece nas duas. Segunda maior stablecoin do mundo, a moeda digital acompanha o dólar de perto e virou ferramenta de trabalho de empresas e de pessoas físicas. É justamente esse tipo de uso que o regulador decidiu enxergar melhor.

Vale adiantar o essencial. Ninguém foi proibido de comprar, vender ou guardar o ativo. Mudou a lista de informações que as empresas do setor precisam repassar. Mudou também o papel das stablecoins em um serviço específico.

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O que começou a valer em 1º de outubro?

Duas coisas. A primeira é a comunicação obrigatória ao Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, de toda transferência de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais que envolva carteira autocustodiada, aquela em que o próprio dono guarda as chaves. A regra vem da Resolução BCB 588 e foi detalhada em reportagem da Agência Brasil no fim de setembro. Operações de câmbio em espécie a partir do mesmo valor entraram na lista.

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A segunda vem da Resolução BCB 561, publicada em abril. Ela trata do eFX, o serviço que bancos e fintechs usam para processar pagamentos e transferências entre o Brasil e o exterior. Desde quinta-feira, os prestadores desse serviço não podem mais usar ativos virtuais para pagar, receber ou compensar valores com a contraparte lá fora.

Guardar USDC em carteira própria ficou proibido?

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Não. A autocustódia continua legal, e os US$ 10 mil não são teto nem limite. O próprio Banco Central tratou de esclarecer que se trata de um valor de comunicação obrigatória, sem representar proibição para movimentações com criptomoedas.

Outro ponto costuma gerar confusão. Aparecer numa comunicação ao Coaf não significa ter feito algo errado. Os bancos já comunicam há anos saques e depósitos altos em dinheiro vivo, e nem por isso o cliente é suspeito de coisa alguma. É rotina de prevenção. Não é acusação.

Quem avisa o Coaf?

A empresa, não o cliente. A obrigação recai sobre as prestadoras de serviços de ativos virtuais, nome oficial das corretoras e plataformas do setor.

Um exemplo deixa mais claro. Imagine um engenheiro de Campina Grande que juntou 12 mil USDC numa plataforma e decide mandar tudo para a carteira que guarda em casa, num dispositivo próprio. A transferência sai normalmente. Ele não preenche formulário, não pede autorização a ninguém. A plataforma registra a operação e envia a informação ao órgão de controle.

Se o envio fosse de 3 mil USDC, nada disso aconteceria.

Carteira própria, aliás, pede cuidado próprio. Sem um banco do outro lado, a segurança depende do dono, e o Portal Correio mostrou há poucas semanas por que senha sozinha já não protege ninguém. Verificação em duas etapas é o mínimo.

E os pagamentos internacionais?

Aqui a mudança atinge as empresas. Parte das plataformas de pagamento internacional usava stablecoins nos bastidores para acertar contas com parceiros no exterior. O cliente pagava em reais, o fornecedor recebia em dólar e, no meio do caminho, circulava um ativo digital.

Esse trecho do percurso agora segue pelos canais tradicionais de câmbio. O serviço também ficou restrito a instituições autorizadas pelo Banco Central, caso de bancos, corretoras de câmbio e determinadas instituições de pagamento. Fintechs que montaram a operação em cima de stablecoins vão precisar rever contratos e modelo.

A compra e a venda de USDC por pessoas físicas não entram nessa conta. Seguem permitidas e, pelas regras de novembro de 2025, são tratadas como operação de câmbio.

Por que o regulador quis mais informação?

Segundo o Banco Central, o objetivo é reforçar a prevenção à lavagem de dinheiro e ampliar a quantidade e a qualidade dos dados disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais. Em outras palavras, olhar para o setor com as lentes que já usa no restante do sistema financeiro.

O movimento não é só brasileiro. Em relatório de agosto sobre o primeiro semestre de 2026, a Binance Research observou que a regulação do setor passou do desenho das regras para a fase de implementação, em ritmos diferentes de país para país.

Há um lado menos comentado nessa história. Regra clara costuma atrair participante grande. Empresas que evitavam o segmento por falta de enquadramento passam a saber exatamente o que se espera delas.

O que ainda vem pela frente?

O calendário não terminou. As prestadoras que já atuavam no país tinham até 1º de outubro para formalizar o pedido de autorização. As instituições habilitadas têm até 30 de outubro para registrar a modalidade de eFX. Em 1º de janeiro de 2027 começam novas exigências de envio de dados. E os prestadores de eFX que ainda operam sem autorização precisam se regularizar até 31 de maio de 2027.

O dono de USDC tem um roteiro bem mais simples. Continua comprando, vendendo e guardando como antes. A novidade fica nos bastidores, no momento em que uma transferência grande sai da plataforma rumo à carteira própria.

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