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Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal em casos de endometriose; saiba quais

A nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que os planos de saúde terão de cobrir o DIU ou SIU...

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(Foto: Reprodução / Internet)

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A nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que os planos de saúde terão de cobrir o DIU ou SIU hormonal para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COC).

Esta nova medida entrará em vigor no próximo dia 1º de outubro. Apesar da nova medida, o implante do DIU/SIU já fazia parte do Rol da ANS.

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O que muda?

A novidade é a criação de uma Diretriz de Utilização (DUT) que, agora, estabelecerá a cobertura obrigatória para pacientes com endometriose dentro dos critérios definidos pela agência.

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A cobertura torna-se obrigatória nas seguintes situações:

  • Para pacientes com indicação de uso previsto em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

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  • Para pacientes com endometriose que apresentem contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.

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