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Suspensa liminar que determinava convocação de aprovados em concurso em CG

Suspensa liminar que determinava convocação de aprovados em concurso em CG

Portal Correio

Portal Correio|Do R7

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu nesta terça-feira (20) a decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que havia determinado a rescisão de contratos e a convocação de 172 candidatos aprovados em concurso público para a Educação.

A decisão de suspender a liminar de primeiro grau foi do desembargador e presidente da Corte, Joás de Brito Pereira Filho, atendendo a um recurso ingressado pelo Procurador Geral do Município, José Fernandes Mariz. No despacho que suspendeu a liminar o desembargador ressalta que a própria Defensoria Pública da Paraíba, autora do pedido, reconheceu que o município de Campina Grande nomeou todos os aprovados para os cargos de professor de educação básica, infantil e supervisor escolar.

O concurso foi realizado em 2014. “Havendo, pois, a convocação de todos os professores da educação básica, da educação infantil e supervisores escolares – postos de trabalho a cujo preenchimento das vagas a ação ainda em curso se destinou-se – não vejo, num primeiro olhar, consistência na tese encampada”, relatou o desembargador Joás de Brito.

Para o procurador geral do município, José Fernandes Mariz, a determinação do TJ em suspender a ação é extremamente oportuna. “Nós tínhamos uma liminar que não condizia com a realidade, já que o município já havia convocado e nomeado todos os aprovados”, discorreu Mariz. Além disso, explica Mariz, a suspensão da liminar pelo TJPB deixa ainda mais transparente a lisura com que foi realizado o concurso público municipal.

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