Prefeita e vice de Abaetetuba-PA têm mandato cassado por abuso de poder político na eleição
Justiça Eleitoral entendeu que houve uso irregular de R$ 40 mil em evento com artistas em showmício
Política|Do R7
A Justiça Eleitoral do Pará determinou nesta segunda-feira (23) a cassação dos mandatos da prefeita de Abaetetuba, Francineti Maria Rodrigues Carvalho (MDB), e da vice-prefeita Edileuza Viegas Muniz (PT). Elas foram condenadas por abuso de poder político e econômico durante a campanha municipal de 2024.
De acordo com a sentença assinada pelo juiz Rafael Alvarenga Pantoja, a chapa cometeu irregularidades ao promover um evento com características de showmício, financiado com dinheiro público. A decisão também estabelece que ambas fiquem inelegíveis por oito anos e paguem multa de 50 mil UFIR — o valor máximo previsto pela legislação eleitoral.
A ação foi movida pela coligação “A Mudança Começa Agora” e pelo candidato derrotado, Adamor Dias Bitencourt. A denúncia aponta que, no dia 27 de agosto de 2024, foi realizado um evento no estacionamento público da cidade, com apresentação da banda Fruto Sensual e da cantora Valéria Paiva, além de distribuição de materiais de campanha, camisetas, bandeiras e slogans eleitorais.
O magistrado destacou que o uso de recursos públicos no valor de R$ 40 mil, aliado à realização de um show em data próxima às eleições, comprometeu a isonomia da disputa, sobretudo em um pleito decidido por uma diferença de apenas 32 votos. Na avaliação dele, o evento extrapolou os limites de uma ação cultural e teve nítido caráter eleitoral.
Na mesma decisão, foram absolvidos o diretor da Fundação Cultural de Abaetetuba, Fausto Júnior Moreira Fernandes, e o empresário Carlos Augusto da Silva Goes, responsável pela intermediação da contratação dos artistas. A Justiça entendeu que não havia provas suficientes contra eles.
A sentença é passível de recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Se confirmada, as duas gestoras serão afastadas imediatamente. A Justiça poderá decidir, então, se convoca novas eleições ou se dá posse ao segundo colocado. Além disso, a multa aplicada poderá ser cobrada judicialmente, e o Ministério Público Eleitoral foi notificado sobre o caso.













