Equador e México trocam acusações na Corte Internacional de Justiça
Documento do Ministério das Relações Exteriores do Equador oficializa pedido de punição ao México por violar direito internacional ao oferecer asilo em embaixada
O pedido do Equador foi apresentado hoje à Corte Internacional de Justiça, tribunal da Organização das Nações Unidas que resolve disputas jurídicas entre os Estados-membros.
Essa foi uma resposta aos mexicanos, que também utilizaram a Corte para solicitar a saída do Equador da Organização após o rompimento diplomático, no início do mês.
“Não há nenhuma regra no direito internacional que possa anular a inviolabilidade da embaixada do México e nenhum padrão sob o qual o ataque possa ser considerado uma operação ilegal”, disse Alejandro Celorio, Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores do México, durante audiência na CIJ.
O conflito jurídico iniciou após a invasão da embaixada do México, no Equador, por policiais, enquanto autoridades procuravam por Jorge Glas, ex-vice-presidente equatoriano, acusado de corrupção.
Para o país sul-americano, o México descumpriu uma série de obrigações internacionais e também faz referência a declarações, consideradas ofensivas, realizadas pelo presidente do México, Andrés Manuel López Obrador.
Veja parte do conteúdo emitido pelo Ministério das Relações Exteriores do Equador:
“A ação solicita que seja resolvido e declarado que os Estados Unidos Mexicanos:
- Não cumpriram suas obrigações de respeitar as leis e regulamentos do Estado receptor, não interferir nos assuntos internos do Estado receptor e não utilizar as instalações da missão de maneira incompatível com as funções da missão diplomática, de acordo com o artigo 41 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961;
- Descumpriram, entre outras, suas obrigações de não conceder asilo a pessoas que estejam sendo processadas ou em julgamento por crimes comuns ou tenham sido condenadas por tribunais competentes ordinários, e entregá-las às autoridades locais, de acordo com o artigo III da Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954 e Artigo 1 da Convenção sobre Asilo Político de 1933;
- Violaram os princípios de igualdade soberana, integridade territorial e não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, conforme a Carta das Nações Unidas, a Carta da Organização dos Estados Americanos e o direito internacional consuetudinário; e
- Violaram sua obrigação de cooperar em questões anticorrupção, de acordo com o Artigo XIV da Convenção Interamericana contra a Corrupção de 1996 e os Artigos 43, 46 e 48 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003.
Além disso, solicita que a Corte Internacional de Justiça:
- Resolva e declare que, ao fazer declarações falsas e injuriosas através de seu Chefe de Estado que questionem a legitimidade das eleições de 2023 no Equador, os Estados Unidos Mexicanos violaram o princípio de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, conforme a Carta das Nações Unidas, a Carta da Organização dos Estados Americanos, outros instrumentos relacionados e o direito internacional consuetudinário.
- Julgue e declare as consequências jurídicas para os Estados Unidos Mexicanos decorrentes de seus atos internacionalmente ilícitos.
De acordo com a ordem jurídica equatoriana, a Procuradoria-Geral do Estado é responsável pela representação deste caso perante a Corte Internacional de Justiça.”
Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.