Cinco infrações de trânsito que pouca gente conhece e que podem render multa de R$ 3.000
Jogar itens pela janela e até mesmo ouvir som alto dentro do próprio carro constitui infração de trânsito

Existem muitos tipos de multas de trânsito e a maioria dos motoristas não conhece todas elas. O Código de Trânsito Brasileiro é extenso tipificar multas, como tantas leis que existem no Brasil. A maioria das regras é conhecida pelos motoristas: não ultrapassar o farol vermelho, não sinalizar mudança de faixa, dirigir na contramão ou estacionar em um local proibido. Mas existem algumas infrações que muitos motoristas sequer conhecem. Quais são elas?
O R7-Autos Carros selecionou cinco multas que são desconhecidas da maioria do público. Confira
1. Dirigir com o braço para fora. O artigo 252 do (CTB) estabelece proibições ao dirigir veículos: proíbe ações como ter o braço para fora do veículo, transportar pessoas ou objetos de forma insegura, dirigir com incapacidade física ou mental temporária, usar calçado inadequado, dirigir com apenas uma mão, exceto em situações específicas, e usar fones de ouvido conectados a dispositivos sonoros ou celulares. Depois a infração do celular se tornou gravíssima mas esse “capítulo” da lei todo mundo conhece. Multa R$ 130,16 + 4 pontos na CNH

1. Som alto dentro do carro. Muita gente não sabe mas curtir som alto dentro do carro de forma que possa ser ouvido do lado externo é considerado infração de trânsito. A lei diz que “basta que o equipamento produza som audível pelo lado externo do veículo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”. Multa: R$ 195,23 + 5 pontos.

2. Acelerar bruscamente o veículo. Também conhecido como “direção perigosa”. Diz a lei que “Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus” é infração gravíssima. Multa: R$ 2.934,60 + 7 pontos e suspensão de CNH.

3. Dirigir com animal no colo. Pouca gente conhece esse artigo do Código de Trânsito e a multa existe. O artigo pode ser explicado pela falta de atenção que o motorista incorre ao dirigir com seu animal de estimação no colo. Ele pode distrair o motorista e levar a um acidente. Animais devem ser conduzidos em caixa de transporte ou presos com coleira. A multa é de R$ 130,16 + 4 pontos.
4. Jogar lixo pela janela também é constitui uma infração de trânsito. Infelizmente esse péssimo hábito ainda existe muitos motoristas jogam embalagens, latas e itens pela janela do carro. O artigo 172 estabelece que a multa pode ser de R$ 130,16 + 4 pontos.
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