Prova importante da CNH não será mais exigida: veja o que muda
Agora não será mais exigido um conjunto de 20 aulas práticas e sim apenas 2h
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Com a aprovação da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) algumas mudanças importantes já estão em vigor para quem deseja dirigir um carro ou pilotar uma moto. É pouco a pouco alguns pontos ficam mais claros sobre o novo conjunto de regras.
Agora não será mais exigido um conjunto de 20 aulas práticas e sim apenas 2h. A prova prática continua existindo no DETRAN, mas ela não exigirá mais a execução do controle de embreagem na rampa como critério eliminatório.
Além disso, o chamado “reteste” que é a chance de refazer a prova prática sem custo adicional também faz parte das novas medidas.
O que muda a partir do projeto?
A nova regra traz diversas flexibilizações e segue um pouco do modelo aplicado em vários países onde a preparação teórica é feita com estudo próprio do conteúdo e somente a prova é feita com vínculo direto de um órgão público de trânsito. Mas o que muda na prática?

• Fim da obrigatoriedade de autoescola: o candidato pode optar por fazer o curso teórico online gratuitamente, contratar um instrutor credenciado (autônomo) ou, se preferir, usar o modelo tradicional das autoescolas.
• Curso teórico gratuito + online: o governo disponibilizará o conteúdo digital sem custo; não há mais a exigência de carga horária presencial mínima. A prova continuará sendo aplicada.
• Menos aulas práticas obrigatórias — apenas 2 horas (antes eram cerca de 20 horas). A partir dessas 2 horas, o candidato pode praticar o quanto achar necessário para se sentir confortável, sem a obrigatoriedade de um pacote fechado. Em geral, as autoescolas focam no traçado da prova prática com alguns trechos de avenidas e vias de trânsito rápido, baliza e sinalização mínimos. Agora o aluno poderá praticar com o instrutor habilitado.

• Uso de veículo próprio permitido: desde que o carro esteja em dia com documentação, com equipamentos de segurança e requisitos conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas do Contran, o candidato pode usar seu próprio veículo para as aulas práticas — ou até para fazer a prova prática. Esse modelo funciona em outros países como nos Estados Unidos há anos.
• Instrutores autônomos credenciados pelo Detran: pessoas habilitadas há pelo menos dois anos, com ficha limpa e formação mínima exigida poderão dar aulas fora do ambiente tradicional de autoescola.
• Processo sem prazo limitado: o candidato não terá mais o prazo de 12 meses para concluir todo o processo de habilitação — poderá fazer no seu ritmo.
O projeto tirou a prova obrigatória para tirar a CNH?
Não. Isso não é verdade. Vale lembrar que o requisito padrão continua: exames teórico e prático, exames médico e psicotécnico, biometria, entre outros, permanecem obrigatórios.

Por que a mudança? O que motivou o novo modelo?
De acordo com o governo, o modelo tradicional de autoescolas tornou-se um entrave para muitos brasileiros pela combinação de alto custo (que pode chegar a cerca de R$ 5.000) e burocracia. A aprovação da nova regra busca democraticar o acesso à CNH, reduzindo em até 80% os custos totais do processo.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), há no Brasil milhões de pessoas com idade para obter a carteira, mas que não têm condições financeiras ou logísticas para pagar um curso em CFC — a flexibilização pode abrir portas para esse público.
Como será o processo da CNH a partir da nova lei?
1. O interessado deverá abrir o processo on-line pelo site do Ministério dos Transportes ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).
2. Em seguida deverá estudar o conteúdo teórico — gratuitamente, pela plataforma oficial — ou opte por aulas presenciais se preferir.
3. Realize exames médico, psicotécnico e biometria presencialmente.
4. Deverá contratar um instrutor credenciado independente ou autoescola e fazer pelo menos 2 horas de aulas práticas — com seu veículo próprio, desde que atenda aos requisitos.
5. Em seguida agendará as provas teórica e prática. Em caso de reprovação, haverá direito à segunda tentativa sem custo.
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