Delegado Sotero pode voltar para cela na Delegacia Geral do AM
Apesar de ter conquistado o regime semiaberto por bom comportamento e estudar na prisão, Sotero ainda depende da decisão da juíza da 2ª VEP para saber se volta para cela na DG ou continua em casa
Blog do Pascarelli|Do R7
O delegado Gustavo de Castro Sotero, condenado a 30 anos de prisão pela morte do advogado Wilson Justo Filho, poderá ter que voltar para uma cela especial da Delegacia Geral de Polícia Civil, após ter a progressão de pena concedida pela Justiça do Amazonas e passar duas noites em casa com a família, em prisão domiciliar. A decisão é do juiz Luis Carlos Valois, responsável pela primeira Vara de Execução Penal de Regime Fechado, e que determinou, no último dia 31 de agosto, a progressão de pena de Sotero para o semiaberto. O Ministério Público do Amazonas foi contra o benefício.
Em despacho encaminhado à DG na manhã desta quinta-feira (2/9), o magistrado condicionou qualquer saída da Delegacia Geral a uma decisão da 2ª Vara de Execução Penal, coordenada pela juíza Sabrina Ferreira. No documento, Valois argumenta que "Tendo em vista que o apenado em questão não cumpre pena em estabelecimento penal comum, penitenciária, mas em delegacia de polícia, comunique-se à autoridade responsável pela custódia que a concessão do regime semiaberto não significa a imediata soltura do apenado, devendo aquela autoridade aguardar a manifestação do juízo responsável pelo novo regime, a fim de se estabelecerem as condições de cumprimento da pena em regime semiaberto, devido à peculiaridade do cumprimento da sanção".
O documento retifica a decisão de Valois, datada do dia 31 de agosto, que, além de conceder a Sotero o benefício do regime semiaberto também determinou a “imediata transferência do apenado do regime fechado para o regime semiaberto, até configurados os requisitos para uma nova progressão". O magistrado complementa informando que "na ausência de estabelecimento penal, deve o apenado ser colocado em prisão domiciliar até a decisão do juiz competente para definir as regras de cumprimento da pena em regime semiaberto".
Por telefone, o juiz Luis Carlos Valois informou que “não vê cara quando julga processo” e que avaliou a situação do preso sem saber que ele cumpria pena numa cela da Delegacia Geral, por isto, hoje, complementou a decisão.
Sobre a decisão anterior, a delegada-geral de polícia civil, Emília Ferraz, afirmou que só mandou liberá-lo porque o documento falava em prisão domiciliar em caso de não haver vaga em presídio. Até o fechamento desta reportagem, a delegada ainda não havia sido notificada sobre o novo documento, mas disse que, tão logo recebesse o despacho do judiciário, iria cumprir imediatamente.
Agora, a vida do delegado Sotero está nas mãos da juíza Sabrina Cumba Ferreira, que responde pela segunda Vara de Execuções Penais. É que desde março deste ano, reestruturações no Tribunal de Justiça do Amazonas levaram à criação de uma terceira Vara para administrar as execuções penais e, com isto, cada uma ficou responsável por um regime. A primeira vara, conduzida pelo juiz Luis Carlos Valois, cuida do regime fechado, a segunda, sob o comando dela, administra as decisões do regime semiaberto e a terceira, coordenada pelo juíz Glen Hudson Paulain Machado, é responsável pelo regime aberto.
O delegado Gustavo Sotero deveria estar utilizando uma tornozeleira eletrônica de monitoramento, mas de acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, nenhum pedido foi feito em nome dele.
Gustavo Sotero foi condenado a 30 anos de reclusão em regime fechado em novembro de 2019, pelo homicídio qualificado privilegiado do advogado Wilson Justo Filho, além dos crimes de homicídio privilegiado tentado; lesão corporal de duas pessoas, incluindo a esposa do advogado. O crime ocorreu no dia 25 de novembro de 2017 em uma casa noturna, na zona oeste de Manaus.
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