Após exclusão de 1,5 milhão de empresas, Simples Nacional abre adesão até 31 de janeiro
Para microempresas, limite de faturamento é de R$ 360 mil; para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões
O prazo para MEI, micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional vai até o dia 31 de janeiro. A solicitação pode ser feita pelo portal do Simples Nacional. A medida vale também para os contribuintes que foram excluídos e desejam retornar ao regime de tributação.
Segundo a Receita Federal, de 1,8 milhão de contribuintes notificados no ano passado, 1,5 milhão que não regularizou foi excluído a partir de 1º de janeiro de 2025. Já os empreendedores regularizados que fazem parte do programa seguem automaticamente no sistema.
Para fazer o pedido de adesão, é preciso acessar o portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta nenhuma situação impeditiva à opção e estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios. A empresa não pode ter pendências cadastrais ou fiscais, incluindo débitos.
“Para que os CNPJs possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação. O contribuinte poderá acessar a “Consulta Optantes”, para saber se foi excluído”, afirma a Receita em nota.
O que é o Simples
O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual. No caso das microempresas, o limite de faturamento é de R$ 360 mil. Para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões.
Atualmente, 23,4 milhões de contribuintes fazem parte do Simples Nacional, sendo 16 milhões MEI (microempreendedores individuais).
A Receita Federal projeta até o dia 31 de janeiro um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes.
Solicitação pela internet
- A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro
- Acessar pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional
- Clicar em Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
- A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
- A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção.
- Não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida.
- Havendo pendências, a opção ficará “em análise”.
- A verificação é feita por União (Receita Federal), estados, DF e municípios, em conjunto.
- A empresa não pode ter pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
- Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
O setor
As micro e pequenas empresas já são responsáveis por cerca de 30% do PIB (Produto Interno Bruto), o conjunto de produtos, serviços e riquezas produzidas no país. Com um faturamento de R$ 3 trilhões por ano, o setor é responsável por 78% dos empregos gerados, além de promover em larga escala a inclusão produtiva dos MEIs.
O setor de serviços é o que mais detém micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, com mais da metade dos cadastros ativos no país. Também se destacam o comércio, a indústria e a construção civil.
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