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Conta em Dia

Auxílio-doença terá nova mudança com perícia presencial em alguns casos

As mudanças no Atestmed vão abranger segurados com dores nas costas e lesões em articulações e trabalhadores desempregados

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

Segurado pode requerer o benefício por meio do Atestmed Reprodução/INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai mudar o pedido de benefício por incapacidade, antigo auxílio-doença. Será obrigatória a perícia médica presencial para os segurados que derem entrada por meio do Atestmed em dois tipos de enfermidades.

As mudanças no Atestmed vão abranger segurados com doenças do sistema osteo muscular e do tecido conjuntivo (como dores nas costas e lesões em articulações) e trabalhadores desempregados que estão no período de graça (aquele que tem direito a benefícios por um período mesmo sem contribuição previdenciária) e segurados facultativos (que contribuem por vontade própria).

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O Atestmed é uma ferramenta que permite a substituição da perícia médica presencial pela análise documental em casos de benefícios com duração de até 180 dias. Atualmente, este tipo de solicitação já representa quase metade dos pedidos do benefício.

O segurado pode requerer o benefício por meio do Atestmed. É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares.


Com aumento desses pedidos, segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, o objetivo da mudança é focar nos casos que apresentem comportamento atípico, que antes não poderiam ser identificados, como as situações em que os segurados apresentam dorsalgias (dores nas costas).

”Nos próximos meses haverá outras mudanças, e quantas forem necessárias, para que o INSS possa aproveitar bem a ferramenta (Atestmed)”, diz Stefanutto, em nota.


Com a modificação, esses grupos serão encaminhados automaticamente ao exame presencial. Stefanutto explica que os requerimentos continuarão a ser aceitos via Atestmed, mas que o instituto fará ajustes no sistema para que esses segurados sejam direcionados para o agendamento presencial.

O presidente ressalta ainda que as iniciativas não necessitam de normas, por se tratarem de mudanças operacionais.


”O que está ocorrendo é uma medida natural de gestão. Isso vai acontecer todo mês. Pode entrar, sair gente numa ida e vinda e quando nós tivermos a Inteligência Artificial (IA) totalmente calibrada, esses casos serão identificados automaticamente. Isso impactará positivamente, inclusive de forma automática, fazendo com que a gente tenha melhor performance do Atestmed concedendo um benefício rápido para o cidadão. Diferentemente do que ocorria antes: o benefício era indenizatório e as pessoas ficavam meses à espera do auxílio e passavam dificuldades”, afirma.

As análises, via Atestmed, serão mantidas para outras categorias, como a dos trabalhadores com vínculo formal, desde que a doença não esteja entre as que exigirão perícia presencial. Conforme Stefanutto, nesses grupos não ocorreram diferenças significativas no comportamento dos benefícios.

”Com o Atestmed, o INSS pode identificar indícios de abuso, quais são as incidências por grupo e CID e trabalhar para que esses casos sejam submetidos à perícia. Quando não há comprovação da necessidade, os pedidos são indeferidos”, acrescenta Stefanutto.

Como pedir o benefício

A documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico contendo CID da doença) deverá ser anexada no momento do requerimento do auxílio por incapacidade temporária – análise documental no aplicativo ou site Meu INSS. O pedido também pode ser feito pela Central 135.

  • Entre no Meu INSS
  • Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
  • Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela
  • Informe os dados necessários para concluir seu pedido

Documento precisa ter as seguintes informações

  • Nome completo do requerente;
  • Estar legível e sem rasuras;
  • Ter a data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • Conter a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
  • Conter informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID;
  • Ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe – Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS) – que poderão ser eletrônico ou digital, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

Fonte: INSS

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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