Buscas por Imposto de Renda 2026 disparam desde o início da entrega da declaração
O número de pesquisas mais que dobrou pela internet; o prazo vai até 29 de maio e são esperados 44 milhões de documentos

O Imposto de Renda 2026 lidera o ranking mundial de interesse de buscas pela internet por tributos desde 23 de março, quando começou o prazo para a entrega da declaração. Segundo levantamento do Google, a alta nas buscas pelo IR é de 120%.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio. A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações.
O interesse dos brasileiros pelo Imposto de Renda é crescente. Os dados do Google Trends mostram que o IR bateu recorde de pesquisas no Brasil em 2025.
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O Google Trends fez um levantamento para mostrar o que os brasileiros pesquisaram sobre o IR desde o começo do prazo. Entre as principais dúvidas estão quem precisa declarar, como declarar o IR e qual é o período.
Também foram identificados quais os termos mais buscados na consulta, como “... é dedutível do Imposto de Renda?”.
Segundo o levantamento, o brasileiro quer saber se aluguel, vacina, pilates, nutricionista e fisioterapia são dedutíveis do Imposto de Renda.
Além das dúvidas sobre o que é “bem com usufruto” e “moléstia grave”, os brasileiros também questionam se é possível declarar o IR pelo celular.
Perguntas mais buscadas
- Como declarar Imposto de Renda?
- Imposto de Renda 2026, quando começa?
- Imposto de Renda 2026: quem deve declarar?
- Até quando declarar Imposto de Renda?
- O que significa imposto a restituir?
- Como funciona o Imposto de Renda?
- MEI precisa declarar Imposto de Renda?
- O que devo declarar no Imposto de Renda?
- Como retificar declaração de Imposto de Renda?
- O que acontece se não declarar Imposto de Renda?
Regras
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja os critérios abaixo).
A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda.
Veja o calendário do IR 2026
Dia 20/03
- Liberação do programa (PGD) para download e preenchimento, mas sem transmissão
Dia 23/03
- Início da recepção das declarações, às 8h (PGD e MIR) com a pré-preenchida
Dia 27/03
- Início do processamento e liberação do extrato
Dia 10/05
- Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
- Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026
Dia 29/05
- Último dia de entrega das declarações
- Primeiro lote de restituição das declarações 2026
- Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação
Vencimento das cotas
Para quem vai pagar Imposto de Renda
- Única ou 1ª - 29/05
- 2ª cota - 30/06
- 3ª cota - 31/07
- 4ª cota - 31/08
- 5ª cota - 30/09
- 6ª cota - 30/10
- 7ª cota - 30/11
- 8ª cota - 30/12
Datas da restituição
Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.
- 1º lote - 29/05
- 2º lote - 30/06
- Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
- 3º lote - 31/07
- 4º lote - 31/08
Restituição automática
Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil
- Serão geradas a partir de 15/06
- Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF
Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
- outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- passou à condição de residente no Brasil;
- optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
- optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
- teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
- auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
- teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)
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