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IR 2026 terá cashback com devolução de até R$ 1 mil; veja quem tem direito

Cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando R$ 500 milhões

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Imposto de Renda 2026 vai devolver R$ 500 milhões em Restituição Automática
Imposto de Renda 2026 vai devolver R$ 500 milhões em Restituição Automática R7

Uma das novidades do Imposto de Renda 2026 será o pagamento de um lote especial de restituição automática de até R$ 1 mil.

Chamado de cashback, esse valor será devolvido a contribuintes que não entregaram a declaração no ano passado por não estarem obrigados, mas que tinham direito à restituição.

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Segundo a Receita, trata-se de um projeto-piloto para a população de baixa renda, que não tem obrigação de declarar, mas teve valor retido na fonte por algum motivo. Como não declarou, não teve restituição. Agora vai poder receber até R$ 1 mil.

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Esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024.

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No entanto, ele ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração.

A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada por meio de uma declaração automática elaborada pela própria Receita Federal a partir de 15 de junho deste ano, com o crédito a partir de 15 de julho.

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Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.

Pagamento

A declaração automática é elaborada para contribuintes que têm direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF.

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O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar ou até cancelar.

“Este é um importante mecanismo de Justiça Fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou, ou por falta de conhecimento ou por falta de recursos para fazer a sua declaração”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca.

Mas ele alerta que as pessoas não devem deixar de entregar a declaração, mesmo não sendo obrigadas. Por enquanto, não há previsão de esse projeto-piloto ser repetido no próximo ano.

Lote especial

Com a mudança da fonte de informações para o eSocial, a Receita Federal identificou contribuintes que possuem direito à restituição, mas que não apresentaram a declaração de 2025 por não estarem obrigados.

O que é Restituição Automática do IR 2025

Mecanismo de justiça fiscal para contribuintes que possuem direito à restituição do imposto de renda, mas, por não estarem obrigados, não apresentaram a declaração do IR 2025.

Quem tem direito

  • Contribuintes que não estavam obrigados a declarar e não entregaram a declaração do IR 2025;
  • com direito a restituição de até R$ 1 mil;
  • com CPF regular e baixo risco fiscal;
  • que possuem chave PIX CPF.

Calendário

  • Serão geradas a partir de 15 de junho de 2026
  • Data do pagamento: 15/07/2026
  • Pagamento exclusivamente por Pix – Chave CPF
  • Modelo: Simplificado
  • Conteúdo: informações existentes nas bases da Receita Federal

Declaração passará por todas as etapas do processamento e irá para a fila de espera do lote especial de restituição.

O contribuinte pode solicitar o cancelamento ou retificar a declaração (inclusive para as deduções legais).

Estimativas

  • Contribuintes alcançados: 4 milhões
  • Valor do lote: R$ 500 milhões
  • Maior restituição: R$ 1.000,00
  • Valor médio de restituição: R$ 125,00

Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
  • outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil;
  • optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
  • optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
  • teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
  • auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
  • teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)

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