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Comprou na Black Friday, mas não gostou? Veja se é possível trocar

Código de Defesa do Consumidor garante troca de produtos apenas para compras feitas pela internet

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

Lojas anunciam promoções da Black Friday RENATO S. CERQUEIRA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 25.11.2024

O consumidor que se arrepender de alguma compra durante a Black Friday deve ficar atento às regras. O Código de Defesa do Consumidor garante devoluções apenas em compras feitas pela internet. Caso a transação seja feita em loja física, a troca só é direito do cliente caso o produto apresente algum defeito.

A Black Friday, que se tornou uma das datas mais importantes para o comércio, será realizada nesta sexta-feira (29) e deve movimentar R$ 5,2 bilhões, segundo estimativas da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).

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“A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento”. alerta em nota o Procon-SP.

Em caso de defeito, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. “Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita”, orienta o órgão de defesa do consumidor.


Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal mínima é um direito de todos, independentemente de a compra ter sido feita em promoção ou não. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, a garantia legal é de 90 dias. Já para os produtos não duráveis, como alimentos e medicamentos, o prazo é de 30 dias.

“O fato de um item estar em promoção não tira a responsabilidade do fornecedor de cumprir com os padrões de qualidade e garantia previstos na legislação. Nesse sentido, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforça que o consumidor não deve hesitar em buscar seus direitos, mesmo em casos de compra com desconto”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.


Veja as orientações do Procon-SP

  • Troca por gosto ou tamanho

A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.

  • Troca por defeito

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.


Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

  • Compra pela internet

Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito.

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.

Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

  • Como trocar

Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

  • Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Fonte: Procon-SP

Os cuidados para a Black Friday Arte/R7


Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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