Comprou na Black Friday, mas não gostou? Veja se é possível trocar
Código de Defesa do Consumidor garante troca de produtos apenas para compras feitas pela internet
O consumidor que se arrepender de alguma compra durante a Black Friday deve ficar atento às regras. O Código de Defesa do Consumidor garante devoluções apenas em compras feitas pela internet. Caso a transação seja feita em loja física, a troca só é direito do cliente caso o produto apresente algum defeito.
A Black Friday, que se tornou uma das datas mais importantes para o comércio, será realizada nesta sexta-feira (29) e deve movimentar R$ 5,2 bilhões, segundo estimativas da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).
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“A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento”. alerta em nota o Procon-SP.
Em caso de defeito, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. “Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita”, orienta o órgão de defesa do consumidor.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal mínima é um direito de todos, independentemente de a compra ter sido feita em promoção ou não. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, a garantia legal é de 90 dias. Já para os produtos não duráveis, como alimentos e medicamentos, o prazo é de 30 dias.
“O fato de um item estar em promoção não tira a responsabilidade do fornecedor de cumprir com os padrões de qualidade e garantia previstos na legislação. Nesse sentido, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforça que o consumidor não deve hesitar em buscar seus direitos, mesmo em casos de compra com desconto”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Veja as orientações do Procon-SP
- Troca por gosto ou tamanho
A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.
- Troca por defeito
O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.
Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.
- Compra pela internet
Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito.
Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.
Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.
- Como trocar
Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.
- Valor da troca
Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Fonte: Procon-SP
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