O pagamento do novo valor da contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para MEIs (microempreendedores individuais) e autônomos começa a partir dos dias 17 e 20 deste mês.O reajuste é calculado com base no salário mínimo, de R$ 1.518. Como o recolhimento é sempre em relação ao mês anterior, o novo valor do piso nacional é considerado a partir do boleto que vence neste mês.A contribuição é obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.Desempregados e estudantes com 16 anos ou mais também pode pagar o INSS de forma facultativa para garantir a qualidade de segurado.Já para o trabalhador autônomo individual ou facultativo, o pagamento da contribuição ao INSS pode ser mensal ou trimestral.Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.O pagamento deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que está disponível para emissão no aplicativo e site Meu INSS.Não é necessário ter login e senha.Se o dia 15 for em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Neste mês, a guia pode ser paga até segunda-feira (17).Os códigos de recolhimento podem ser consultados no site do INSS: gov.br/inss.Antes de buscar as guias para pagamento é importante checar se a profissão continua no rol de MEI. Isso porque algumas atividades foram excluídas da relação de microempreendedores individuais.Alinhador(a) de pneus;Aplicador(a) agrícola;Arquivista de documentos;Balanceador(a) de pneus;Coletor de resíduos perigosos;Comerciante de fogos de artifício;Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);Comerciante de medicamentos veterinários;Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;Contador(a)/técnico(a) contábil;Dedetizador(a);Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;Operador (a) de marketing direto.O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados como MEIs os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil.Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20.O recolhimento ao INSS é feito por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Pelo Portal do Empreendedor é possível obter mais informações sobre como recolher os valores: gov.br/empreendedor.Dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulsoA tabela de contribuição dos contribuintes individuais, os chamados autônomos, que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas, também foi atualizada.O cálculo da contribuição previdenciária dos segurados dessa categoria é realizado com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição. Para o ano de 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518.