FGC afirma que ainda aguarda lista de credores para começar a pagar clientes do Master
A relação contém os dados dos clientes e os valores que devem ser ressarcidos até o limite de R$ 250 mil por CPF

O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) afirmou que ainda aguarda a lista de credores para começar o pagamento aos clientes do Banco Master. A decretação da liquidação do banco ocorreu em 18 de novembro de 2025.
A lista deve ser encaminhada pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, que é a EFB Regimes Especiais de Empresas.
A relação contém os dados dos clientes e os valores que devem ser ressarcidos até o limite de R$ 250 mil por CPF.
Estimativa é de 1,6 milhão de credores com depósitos e investimentos elegíveis ao pagamento da garantia, com o valor total de R$ 41 bilhões.
“Depois que o FGC recebe a lista, disponibiliza em até 24 horas a opção para o credor solicitar o pagamento. Logo depois, ele deve assinar os termos e seguir o processo via aplicativo”, afirma a assessoria de imprensa do FGC, em nota.
“Feito isso, o pagamento é feito em até dois dias úteis, por isso é tão importante os credores se cadastrarem no FGC, atentos aos dados, e deixarem as notificações de push ativadas”, acrescenta o texto.
Todo o processo é feito pelo aplicativo do FGC, que é uma entidade privada, formada por contribuições de instituições financeiras para cobrir eventuais quebras.
Liquidação extrajudicial
A liquidação extrajudicial do Banco Master foi decretada em 18 de novembro, pelo Banco Central. Quem era correntista ou tem CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) emitidos pela instituição poderá ser ressarcido.
No entanto, o valor depende do volume aplicado e do tipo de investidor. Pessoas físicas e empresas terão tratamento diferenciado no resgate dos valores.
Quantias até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ serão pagas pelo FGC.
Passo a passo do pagamento da garantia pelo FGC
- Quando o Banco Central decreta uma intervenção ou liquidação de uma instituição financeira, nesse momento, o liquidante tem a responsabilidade e a obrigação de preparar a base de credores, e o FGC tem a obrigação de pagar os credores.
- Com o decreto da liquidação/intervenção, o FGC já faz a provisão dos valores.
O que o FGC precisa para realizar o pagamento da garantia?
1. O liquidante ou interventor precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias. A consolidação das informações demanda um período para ser finalizada e varia de instituição para instituição (na média, considerando as últimas liquidações, esse prazo foi de 30 dias);
2. O app do FGC está disponível e as pessoas podem realizar o cadastro básico. Quando as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor ao FGC, os credores podem completar o pedido da garantia;
3. O FGC recebe as informações do liquidante ou interventor e informa que o sistema está disponível para completar a solicitação da garantia (O FGC tem a obrigação desde a intervenção ou liquidação e, a partir do recebimento das informações, é que pode ser realizado o pagamento);
4. Com as informações, o FGC precisa que os credores se manifestem;
5. A partir do recebimento da base pelo FGC, os credores (CPF) devem solicitar a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC. As pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo pelo site do FGC;
6. Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber (caso o liquidante já tenha enviado a lista de credores) e, em seguida, deve assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia (as pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos);
7. Após a assinatura digital e, estando tudo de acordo com os dados bancários, o FGC efetiva o pagamento em até 48h úteis, direto na conta de titularidade do credor.
Fonte: FGC
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