Governo adia pela 5ª vez o início da regra que muda trabalho aos domingos e feriados
Medida agora prevista para começar em 1º de junho exige que o expediente do comércio seja autorizado por convenção coletiva

Pela quinta vez, o governo federal adiou por mais 90 dias a entrada em vigor da regra que limita trabalho aos domingos e feriados no comércio. A medida estava prevista para começar em 1º de março.
A decisão foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).
Atualmente, vale o acordo entre patrões e empregados. Com a mudança, o funcionamento de serviços e comércio nessas datas deverá passar por acordos coletivos com os sindicatos.
“Com a prorrogação, o governo amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva”, afirma o ministério em nota.
Comissão
Segundo a pasta, será criada uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores, para debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.
A portaria 3.665/2023, que determinou a mudança nos feriados, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por cinco vezes.
A negociação sobre o tema não tem avançado no legislativo por falta de consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.
A nova legislação provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.
Mudança
O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:
• mercados, supermercados e hipermercados;
• varejistas de peixe;
• varejistas de carnes frescas e caça;
• varejistas de frutas e verduras;
• varejistas de aves e ovos;
• varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
• comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
• comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
• comércio em hotéis;
• comércio em geral;
• atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
• revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
• comércio varejista em geral.
Portaria
Segundo o ministério, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina lei, que foi alterada.
O ministério defende que a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando portaria passou a autorizar o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.
“Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, afirma em nota.
✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp














