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Governo adia pela 5ª vez o início da regra que muda trabalho aos domingos e feriados

Medida agora prevista para começar em 1º de junho exige que o expediente do comércio seja autorizado por convenção coletiva

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

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Regra para trabalho nos feriados prevê acordos coletivos com sindicatos Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pela quinta vez, o governo federal adiou por mais 90 dias a entrada em vigor da regra que limita trabalho aos domingos e feriados no comércio. A medida estava prevista para começar em 1º de março.

A decisão foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).


Atualmente, vale o acordo entre patrões e empregados. Com a mudança, o funcionamento de serviços e comércio nessas datas deverá passar por acordos coletivos com os sindicatos.

“Com a prorrogação, o governo amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva”, afirma o ministério em nota.


Comissão

Segundo a pasta, será criada uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores, para debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.

A portaria 3.665/2023, que determinou a mudança nos feriados, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por cinco vezes.


A negociação sobre o tema não tem avançado no legislativo por falta de consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.

A nova legislação provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.


Mudança

O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:

• mercados, supermercados e hipermercados;

• varejistas de peixe;

• varejistas de carnes frescas e caça;

• varejistas de frutas e verduras;

• varejistas de aves e ovos;

• varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

• comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

• comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

• comércio em hotéis;

• comércio em geral;

• atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

• revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

• comércio varejista em geral.

Portaria

Segundo o ministério, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina lei, que foi alterada.

O ministério defende que a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando portaria passou a autorizar o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.

“Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, afirma em nota.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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