Logo R7.com
RecordPlus
Conta em Dia

Governo mantém início da regra que muda trabalho aos domingos e feriados em 1º de março

Medida exige que o expediente em setores do comércio seja autorizado por meio de convenção coletiva com os sindicatos

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Regra que limita trabalho aos domingos e feriados no comércio entra em vigor em 1º de março de 2026.
  • Funcionamento deve ser autorizado por acordos coletivos com sindicatos.
  • Mudança revoga autorização anterior para trabalho em feriados em diversas atividades comerciais.
  • Medida visa corrigir distorções da legislação anterior e valoriza a negociação coletiva.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Regra determina que expediente nessas datas seja autorizado mediante negociação coletiva com sindicatos de trabalhadores Bruno Peres/Agência Brasil - 30.04.2025

O governo federal mantém para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da regra que limita trabalho aos domingos e feriados no comércio. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida passa a valer nessa data.

Atualmente, vale o acordo entre patrões e empregados. Com a mudança, o funcionamento de serviços e comércio nessas datas deverá passar por acordos coletivos com os sindicatos.


A portaria 3.665/2023, que determinou a mudança nos feriados, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por quatro vezes.

Leia mais

O último adiamento foi em 17 de junho de 2025, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar no legislativo e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.


A nova legislação provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.

Mudança

O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:


• mercados, supermercados e hipermercados;

• varejistas de peixe;


• varejistas de carnes frescas e caça;

• varejistas de frutas e verduras;

• varejistas de aves e ovos;

• varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de

receituário);

• comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

• comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

• comércio em hotéis;

• comércio em geral;

• atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

• revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

• comércio varejista em geral.

Portaria

Segundo o ministério, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina lei, que foi alterada.

O ministério defende que a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando portaria passou a autorizar o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.

“Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, afirma em nota.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.