O calendário do Imposto de Renda 2024 começa em 15 de março, com o início do prazo da entrega das declarações. Também nesta data estará disponível o programa para preencher os dados. O período para acertar as contas com o Fisco vai até o dia 31 de maio. Quem recebeu acima de R$ 30.639,90 no ano passado é obrigado a declarar. A Receita Federal espera receber neste ano 43 milhões de declarações. As novas regras foram apresentadas nesta quarta-feira (6). O contribuinte que se antecipar e entregar mais rápido a declaração tem chance de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes. O primeiro será pago no dia 31 de maio. Os seguintes virão em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. • 07/março – Publicação da Instrução Normativa do Imposto de Renda 2024, no Diário Oficial da UniãoPeríodo de entrega: • 15/março – Liberação dos programas para download • 15/março – Início do período de entrega • 31/maio – fim do prazo de entrega.Vencimento das cotas: • Até 10/maio – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única • Até 31/maio – Vencimento da 1ª cota ou cota única • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro - Vencimentos das demais cotas • Até 31/maio - Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa, sem parcelamentoLotes de restituição 2024 • 31 de maio: primeiro lote • 28 de junho: segundo lote • 31 de julho: terceiro lote • 30 de agosto: quarto lote • 30 de setembro: quinto e último loteLives para esclarecer as dúvidas • 20/março - Primeira de dez lives realizadas pela Receita com temas escolhidos pelos contribuintes. • Assuntos: 1) Obrigatoriedade de entrega 2) Atividade Rural 3) Lei 14.754/2023 4) Destinação na Declaração 5) Malha Fiscal 6) Carnê-leão e recibos médicos 7) Declarando rendimentos 8) Renda Variável – ReVar 9) GCAP – Ganho de Capital 10) Declarando bens e dependentes • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70; • Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil; • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50; • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil; • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;• Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; • Possui trust no exterior; • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.Entenda o que muda na declaração do Imposto de Renda