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FGC afirma que ainda aguarda lista de credores para começar a pagar clientes do Master

A relação contém os dados dos clientes e os valores que devem ser ressarcidos até o limite de R$ 250 mil por CPF

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Fachada da sede do Banco Master, no Itaim Bibi, zona sul de São Paulo RENATO S. CERQUEIRA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 05.01.2026

O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) afirmou que ainda aguarda a lista de credores para começar o pagamento aos clientes do Banco Master. A decretação da liquidação do banco ocorreu em 18 de novembro de 2025.

A lista deve ser encaminhada pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, que é a EFB Regimes Especiais de Empresas.

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A relação contém os dados dos clientes e os valores que devem ser ressarcidos até o limite de R$ 250 mil por CPF.

Estimativa é de 1,6 milhão de credores com depósitos e investimentos elegíveis ao pagamento da garantia, com o valor total de R$ 41 bilhões.

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“Depois que o FGC recebe a lista, disponibiliza em até 24 horas a opção para o credor solicitar o pagamento. Logo depois, ele deve assinar os termos e seguir o processo via aplicativo”, afirma a assessoria de imprensa do FGC, em nota.

“Feito isso, o pagamento é feito em até dois dias úteis, por isso é tão importante os credores se cadastrarem no FGC, atentos aos dados, e deixarem as notificações de push ativadas”, acrescenta o texto.

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Todo o processo é feito pelo aplicativo do FGC, que é uma entidade privada, formada por contribuições de instituições financeiras para cobrir eventuais quebras.

Liquidação extrajudicial

A liquidação extrajudicial do Banco Master foi decretada em 18 de novembro, pelo Banco Central. Quem era correntista ou tem CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) emitidos pela instituição poderá ser ressarcido.

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No entanto, o valor depende do volume aplicado e do tipo de investidor. Pessoas físicas e empresas terão tratamento diferenciado no resgate dos valores.

Quantias até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ serão pagas pelo FGC.

Passo a passo do pagamento da garantia pelo FGC

  • Quando o Banco Central decreta uma intervenção ou liquidação de uma instituição financeira, nesse momento, o liquidante tem a responsabilidade e a obrigação de preparar a base de credores, e o FGC tem a obrigação de pagar os credores.
  • Com o decreto da liquidação/intervenção, o FGC já faz a provisão dos valores.

O que o FGC precisa para realizar o pagamento da garantia?

1. O liquidante ou interventor precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias. A consolidação das informações demanda um período para ser finalizada e varia de instituição para instituição (na média, considerando as últimas liquidações, esse prazo foi de 30 dias);

2. O app do FGC está disponível e as pessoas podem realizar o cadastro básico. Quando as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor ao FGC, os credores podem completar o pedido da garantia;

3. O FGC recebe as informações do liquidante ou interventor e informa que o sistema está disponível para completar a solicitação da garantia (O FGC tem a obrigação desde a intervenção ou liquidação e, a partir do recebimento das informações, é que pode ser realizado o pagamento);

4. Com as informações, o FGC precisa que os credores se manifestem;

5. A partir do recebimento da base pelo FGC, os credores (CPF) devem solicitar a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC. As pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo pelo site do FGC;

6. Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber (caso o liquidante já tenha enviado a lista de credores) e, em seguida, deve assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia (as pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos);

7. Após a assinatura digital e, estando tudo de acordo com os dados bancários, o FGC efetiva o pagamento em até 48h úteis, direto na conta de titularidade do credor.

Fonte: FGC

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