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INSS tem nova regra para prorrogar prazo do auxílio-doença; entenda

Mesmo que a espera para a avaliação médica seja maior que 30 dias, o segurado deverá passar por exame médico presencial

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window


Prorrogação do benefício por incapacidade tem nova regra Reprodução/INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem nova regra para prorrogar o prazo do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Portaria conjunta do instituto e do Ministério da Previdência, publicada nesta segunda-feira (2), limitou o número de prorrogações do benefício sem perícia médica a duas por requerente.

Agora, mesmo que o tempo de espera para a perícia seja maior do que 30 dias e, se o beneficiário já teve duas prorrogações automáticas, ele terá que passar por exame médico presencial obrigatoriamente.

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“O instituto ressalta que o cidadão não será prejudicado. No caso de agendamento de perícia, o benefício é prorrogado, no mínimo, até a data da realização do exame. O INSS esclarece ainda que ao término do prazo de recebimento do benefício, se o cidadão não estiver apto para retornar ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício”, afirma o instituto em nota.

O beneficiário tem o direito de pedir a prorrogação quando não se sente apto a retornar ao trabalho.


Desde julho, o procedimento para a prorrogar o benefício por incapacidade temporária já havia passado por mudanças.

O pedido deve ser solicitado pelo segurado nos 15 dias que antecedem a cessação. Se o tempo de espera para fazer a avaliação médico-pericial for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.


Caso o prazo para avaliação médica seja maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento do exame, sendo fixada uma data para o fim do pagamento. Isso se forma a primeira prorrogação.

Antes, até 30 de junho, a renovação era automática por 30 dias para esses casos, sempre que houvesse uma solicitação do segurado nos 15 dias finais antes da data de cessação.


Mas, nessas duas situações, caso ele esteja pronto para voltar a trabalhar sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente na Agência da Previdência Social de manutenção do benefício.

A medida coincide com a intensificação do monitoramento, revisão e apuração de indícios de irregularidade de benefícios, que começou em agosto. O alvo do “pente-fino” são o auxílio-doença com mais de dois anos e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A economia desses recursos faz parte de estratégia do governo federal para cumprir o arcabouço fiscal em 2025 e manter o equilíbrio das contas públicas. Até maio, o instituto deixou de gastar R$ 750,8 milhões com pagamentos indevidos.

O que mudou para prorrogar o auxílio-doença

  • Quando a espera para a avaliação médica for menor ou igual a 30 dias, a perícia será agendada com a data de cessação administrativa
  • Quando a espera fora maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada data de cessação do benefício
  • As prorrogações ficam limitadas a duas por requerente, salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial
  • Caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício, pelo aplicativo MEU INSS ou na Central 135



Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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