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IR 2026 deve manter regras atuais; nova faixa de isenção só valerá na declaração de 2027

A Receita Federal vai divulgar as normas na segunda-feira (16); mas mudanças recentes ainda não impactam a entrega deste ano

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

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Programa do IR 2026 deve ser liberado no dia 18 de março Alex Silva/Estadão Conteúdo - 29.02.2012

A nova faixa de isenção aprovada em 2025 não vai entrar no Imposto de Renda 2026. A declaração que será entregue à Receita Federal neste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025.

Por isso, a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5.000 e os descontos para quem ganha até R$ 7.350 só passarão a valer na declaração de 2027.


A Receita Federal vai anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2026 na segunda-feira (16). O prazo de entrega da declaração deverá ser entre 18 de março e 29 de maio, mas ainda será confirmado.

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Segundo o especialista em tributação e contabilidade Mafrys Gomes, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, é importante que o contribuinte compreenda essa diferença para evitar confusões.


“Muitas pessoas acreditam que as novas regras já impactarão a declaração de 2026, mas isso não é verdade. Como estamos falando do ano-base 2025, as mudanças aprovadas recentemente só terão efeito prático na declaração que será entregue em 2027”, explica Mafrys Gomes.

A expectativa é que o modelo siga praticamente o mesmo padrão adotado no ano passado, sem mudanças estruturais significativas. Em 2025, era obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,


No último exercício, foram entregues 43,3 milhões de declarações até o prazo final. Neste ano, a previsão é de crescimento no volume, reforçando a importância de organização prévia para evitar inconsistências, atrasos e o risco de cair na malha fina.

“A recomendação é que o contribuinte já comece a separar informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educacionais e documentos de bens e direitos. A antecipação evita erros e reduz significativamente o risco de cair na malha fina”, afirma.


“Mesmo que a declaração seja semelhante à do ano anterior, cada ano traz particularidades na vida financeira do contribuinte. Por isso, revisar informações e, se necessário, buscar orientação especializada faz toda a diferença.”

Evolução

Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a Receita Federal tem investido em tecnologia, evoluindo o sistema e fechando o cerco para aumentar a qualidade das informações.

“Em relação ao programa da declaração deste ano, as novidades devem ser pontuais, com ajustes em relação a onde declarar determinados pontos”, afirma Domingos.

Segundo ele, a expectativa é em relação à evolução das declarações pré-preenchidas. Cada vez mais a Receita também busca facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar. Mesmo assim, é preciso ficar sempre atento e confirmar as instruções e informações apresentadas", conclui.

As regras do ano passado

  • Em 2025, era obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
  • Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000
  • Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais

Como se preparar para fazer o IR 2026

1. Organize os documentos necessários

Já separe e guarde documentos que serão imprescindíveis para o preenchimento, tais como: informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e com educação, lista de aluguéis recebidos, dados dos dependentes, entre outros.

2. Fique atento aos critérios para fazer a declaração

Normalmente se exige a entrega de declaração quando há o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, entre outros, e a soma de todos esses rendimentos no ano anterior supera um valor-base específico. Preste muita atenção aos critérios que a Receita Federal vai disponibilizar, em breve, para a declaração 2026.

3. Declare seus bens

No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá declarar bens como veículos, imóveis, embarcações e terrenos. Nessa categoria, deve-se informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na Bolsa de Valores, investimentos e criptomoedas, entre outros.

4. Declaração completa ou simplificada

Na hora de escolher a forma de tributação do Imposto de Renda, o contribuinte tem duas opções: deduções legais, em que o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com a dedução das despesas informadas, ou desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável. Fique atento ao seu caso para verificar qual das opções gera um imposto menor ou uma restituição maior.

5. Procure ajuda especializada de seu contador de confiança

O primeiro passo para não ocorrerem erros na declaração de Imposto de Renda é contar com o serviço de um profissional de contabilidade de confiança que possa dar a melhor consultoria sobre os principais pontos de dúvida.

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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