Isenção até R$ 5.000 beneficiará 3,4 milhões de aposentados e pensionistas do INSS
A nova tabela também prevê descontos parciais para benefícios entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350

A lei que zera o Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 vai beneficiar 3,4 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de 2026.
Atualmente, a isenção vale para pessoas com rendimento de até R$ 3.076 por mês, o que atinge 36 milhões de segurados.
Com isso, 39,4 milhões de beneficiários do INSS serão totalmente isentos do Imposto de Renda a partir do ano que vem. O número representa 95% do total de segurados, que em agosto era de 41,4 milhões.
A nova tabela também prevê descontos parciais para benefícios entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Só não serão beneficiados segurados que recebam acima de R$ 7.350,01 mensais.
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Os números do INSS
- Os que recebem até R$ 3.076 (marco atual de isenção de IR): 36.045.433
- Os que recebem entre R$ 3.076,01 e R$ 5 mil, excluindo os atuais com marca de isenção de IR no sistema: 3.428.210
- Os que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, excluindo os atuais com marca de isenção de IR no sistema: 1.429.671
- Os que recebem acima de R$ 7.350, excluindo os atuais com marca de isenção de IR no sistema: 200.391
O teto do INSS atualmente é de R$ 8.157,41, pago a apenas 797 segurados.
A proposta, aprovada pelo Senado no dia 5 de novembro, após ter passado pela Câmara, ainda será sancionada pelo presidente Lula.
Com a nova regra
Quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 pagará menos imposto do que paga atualmente, em virtude da isenção parcial. Será um desconto progressivo. Quem ganha até R$ 5.000 fica isento (100% de desconto).
A partir disso, a redução ocorrerá conforme os seguintes exemplos:
- Renda de até R$ 5.000 por mês: isento
- Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto
- Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto
- Renda de R$ 6.500: 25% de desconto
- A partir de R$ 7.350 mil: sem redução
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin, considera a ampliação da isenção uma medida acertada do governo. “Hoje, muitas famílias estão com a renda comprometida, e essa liberação ajuda a aliviar o orçamento doméstico”, avalia.
Ao mesmo tempo, ele destaca a importância da responsabilidade fiscal por parte do governo. “Acredito que a decisão deve ter sido tomada com responsabilidade atuarial, após um estudo técnico sobre o impacto financeiro dessa renúncia de receita, para que o equilíbrio fiscal seja mantido”, acrescenta Badari.
Para o advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário e mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, a atualização da tabela do Imposto de Renda vem com atraso. “Na verdade, isso deveria ser algo automático”, afirma.
“Se nós formos olhar, por exemplo, a tabela de contribuição para a Previdência, ela é atualizada anualmente pelos mesmos índices que são dados para a os benefícios do INSS. Isso deveria ter acontecido há muito tempo. Veio tarde, mas pelo menos veio”, conclui o advogado.
Cálculos
Segundo cálculos do governo federal, com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, beneficiários terão reduções que podem ser equivalentes a um “14ª salário”.
Por exemplo, quem receba R$ 3.650,66 mensais poderá economizar aproximadamente R$ 1.058,72 ao ano. Já um benefício de R$ 4.867,77 terá uma economia anual de cerca de R$ 3.970,07. Um segurado que receba R$ 6.260,00 poderá ter uma redução anual de R$ 1.821,95 no valor pago de Imposto de Renda.
Outras isenções
Outra tipo de isenção do Imposto de Renda no INSS é para aqueles que são ou já foram diagnosticados com doenças graves, como câncer, cardiopatia grave e enfermidades graves no fígado ou nos rins.
Mesmo que a renda mensal ultrapasse R$ 5 mil, é possível requerer a isenção total do IR.
Para garantir esse direito, o aposentado ou pensionista precisa apenas do laudo médico que contenha o CID e a data de início da doença, além de procurar um advogado especialista na área, para assegurar a isenção vitalícia do tributo e a recuperação dos valores pagos indevidamente.
As doenças que justificam a isenção (será necessário apresentar comprovações, como diagnósticos e exames):
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira, hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida;
O pedido de isenção deve ser realizado pela internet, a partir do site do INSS.
Os aposentados e pensionistas também têm direito a isenção extra a partir do mês do aniversário de 65 anos. Depois dessa idade, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre esses rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano.
Essa parcela de isenção só vale para os rendimentos de aposentadoria e pensão. Caso, o aposentado continue trabalhando e receba salário, por exemplo, paga imposto normalmente. O mesmo vale para rendimentos de aluguel, pró-labore, pensão alimentícia.
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