Nova regra do BPC mantém benefício para famílias mesmo com variação de renda
Benefício pago mensalmente a pessoas acima de 65 anos de baixa renda ou com deficiência terá também conversão automática em auxílio-inclusão
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O BPC (Benefício de Prestação Continuada) poderá ser mantido mesmo em caso de variação da renda familiar per capita.
Medida com novas regras para requerimentos e definição de renda foi publicada nesta terça-feira (14) pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social), em conjunto com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O benefício é pago mensalmente no valor de um salário mínimo (R$ 1.518) a pessoas acima de 65 anos de baixa renda ou com deficiência.
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Além da manutenção, o BPC continuará garantido sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Outro destaque é a conversão automática em auxílio-inclusão. Sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata em auxílio-inclusão, sem necessidade de novo requerimento.
O beneficiário passa a receber o auxílio-inclusão, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Com isso, a pessoa com deficiência mantém o apoio da assistência social ao exercer atividade remunerada.
O texto regulamenta mudanças introduzidas na legislação no final de 2024.
“A atualização das regras do BPC é um avanço na proteção social, ao assegurar a continuidade do benefício mesmo diante de variações na renda familiar”, afirma, em nota, o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso.
Quem tem direito ao BPC
- Pessoa que tiver 65 anos ou mais ou com deficiência;
- For brasileiro nato ou naturalizado;
- Tiver nacionalidade portuguesa;
- Tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
Veja o que muda com as novas regras
Requerimento
Em caso de pendência, o requerente terá até 30 dias para apresentar a documentação ou cumprir exigências. Após esse prazo, será considerado que houve desistência, sendo necessário um novo pedido.
Definição de renda
A norma unifica o conceito de renda familiar ao previsto em lei e lista os rendimentos que não devem ser considerados no cálculo, como:
- Bolsas de estágio supervisionado;
- Rendimentos de contrato de aprendizagem;
- Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
- BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;
- Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.
Outros pontos
- Se um membro tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um pode ser desconsiderado no cálculo;
- Rendimentos de atividades informais declarados no Cadastro Único (CadÚnico) devem ser incluídos;
- O requerente deve informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive seguro-desemprego;
- Podem ser deduzidos da renda familiar gastos contínuos e comprovados com saúde (tratamentos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais) não disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo SUAS.
Bases para cálculo
A renda passa a ser apurada com base no mês do requerimento ou da revisão, considerando informações do CadÚnico e de outras bases oficiais do governo federal.
Atualização cadastral
O beneficiário ou representante deve atualizar o CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou de composição familiar, assegurando a confiabilidade das informações e a adequada comunicação com o Poder Público.
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