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Prazo para MEI regularizar situação no Simples Nacional termina nesta semana

Microempreendedores individuais têm até sexta-feira (30) para quitar dívidas e solicitar reenquadramento

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MEI pode parcelar débitos em até 133 prestações mensais LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO-17/01/2023/Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão Conteúdo - 17.01.2023

Os MEIs (microempreendedores individuais) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei têm até 30 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado.


A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC.

Caso o pedido não seja feito até esse prazo, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano.


Os débitos poderão ser parcelados em até 133 prestações mensais, com valor mínimo das prestações de R$ 25,00 para MEI. O desconto chega a até 100% sobre juros, multas e encargo legal.

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O procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI.


Simples Nacional é o regime tributário simplificado disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.

O que também inclui o MEI (Microempreendedor Individual), modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil.


Passo a passo para regularização

  • Verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da exclusão.
  • Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
  • Após a identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos.
  • A verificação e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br.
  • Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.
  • Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime.
  • Uma vez deferida essa opção, é necessário realizar, em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei.
  • As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.

Segundo o Ministério do Empreendedorismo, o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.

Os benefícios da regularização

• Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;

• Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;

• Evitar a cobrança judicial dos débitos;

• Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; e

• Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).

Caso o MEI tenha dúvidas sobre as pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-CAC.

A consulta sobre as pendências pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Ou pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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