Prazo para pedir devolução do desconto indevido do INSS é prorrogado mais uma vez
Segundo o Ministério da Previdência Social, a formalização do anúncio deve sair ainda nesta semana; previsão é de mais 90 dias

O prazo para que aposentados e pensionistas possam solicitar o ressarcimento de valores descontados indevidamente de seus benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será prorrogado mais uma vez.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a formalização do anúncio deve sair ainda nesta semana. Requerimento da CPMI do INSS prevê mais 90 dias.
O prazo, que já havia sido adiado antes, terminou em 20 de março. Até agora foram devolvidos R$ 2,9 bilhões a 4,3 milhões de segurados vítimas de descontos associativos indevidos, entre março de 2020 e março de 2025, segundo o último balanço, divulgado em 16 deste mês.
O programa de ressarcimento começou em 24 de julho de 2025, após investigação sobre fraude, que teria descontado cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela CGU (Controladoria-Geral da União), que identificou fraudes em ACTs (Acordos de Cooperação Técnica) firmados entre o INSS e entidades associativas.
As investigações levaram ao afastamento de parte da cúpula do instituto em abril de 2025.
A prorrogação busca assegurar que todos os lesados pelo esquema possam recuperar os valores de forma simplificada e sem necessidade de ação judicial.
O governo federal havia liberado R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência para o pagamento. Com isso, são R$ 3 milhões que ainda restam à disposição da devolução.
Os segurados que foram atingidos pelos descontos devem identificar e contestar as cobranças irregulares.
A contestação é obrigatória para aderir ao acordo de ressarcimento, que pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
Passo a passo da contestação
Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve fazer:
1. Contestar o desconto: verificar se houve cobranças associativas não autorizadas e informar ao INSS (pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios).
2. Aguardar a resposta: a entidade tem até 15 dias úteis para se manifestar.
3. Aderir ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como assinaturas falsas), o sistema libera a opção de adesão para receber o valor.
Onde consultar e contestar
O segurado pode verificar sua situação e realizar a contestação pelos seguintes canais:
• Aplicativo ou site Meu INSS: atendimento rápido e digital
• Central 135
• Agências dos Correios: atendimento presencial para quem precisa de suporte.
No aplicativo Meu INSS
- Acesse com CPF e senha
- Vá em “Consultar Pedidos”
- Clique em “Cumprir Exigência”
- Role até o último comentário
- Selecione “Sim” em “Aceito receber”
- Envie
Pagamento
- Após a adesão ao acordo, o valor é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.
- Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão.
Cuidado com golpes
• O INSS não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais;
• O instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários;
• Toda a comunicação ocorre pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
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