Refeição fora de casa fica 4% mais cara e custa em média R$ 82,22 em São Paulo
Pesquisa do Procon-SP, em parceria com o Dieese, mostra ainda que o prato feito variou 12,31% e atingiu o valor médio de R$ 30,70
O preço médio das refeições self-service por quilo nos restaurantes de São Paulo chegou a R$ 82,22. Segundo pesquisa da Fundação Procon-SP, em parceria com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), se alimentar fora de casa em junho ficou quase 4% mais caro em relação ao mesmo período do ano passado.
Na comparação com a última edição da pesquisa, feita fevereiro deste ano, o aumento foi de 2,22% – o preço médio era de R$ 80,44 e passou para R$ 82,22. E em relação ao levantamento de junho do ano passado (quando o valor era de R$ 79,07), a variação foi de 3,99%.
Desde janeiro de 2020, quando foi feita a primeira edição dessa série histórica da pesquisa que identifica o custo de se alimentar fora de casa, até esta última, realizada em junho passado, o preço médio deste tipo de refeição acumula uma variação positiva de 43,50%, bem acima da inflação registrada no mesmo período pelo INPC-IBGE, que foi de 31,03%. À época, o preço médio constatado para uma refeição self-service por quilo foi de R$ 57,30.
Prato feito
No sistema prato feito (ou prato do dia), a refeição apresentou uma variação de 12,31%, de fevereiro de 2023 até junho deste ano. O preço médio estava em R$ 27,33 e foi para R$ 30,70, o que representa duas vezes mais que a variação acumulada pelo INPC-IBGE (6%) do mesmo período. Já na comparação com a última edição da pesquisa (fevereiro), o aumento foi de 4,10%.
Preço médio
A pesquisa inclui 350 estabelecimentos. Deste total, 173 restaurantes servem o sistema self-service cobrando por quilo, com preço médio de R$ 78,16; 79 servem no sistema self-service com cobrança a preço fixo, com preço médio de R$ 55,05; 227 oferecem pratos do dia/prato feito a um preço médio de R$ 30,98 e 124 oferecem prato executivo de frango ao preço médio de R$ 40,69.
Quais os direitos dos consumidores nesses restaurantes
- Os restaurantes não podem impor o pagamento de gorjeta – esta cobrança é uma opção do consumidor e o estabelecimento deve informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional.
- Cobranças a título de “Taxa de serviço” não podem ser apresentadas se não houver a efetiva prestação de serviço.
- Também não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.
- No caso de vale-refeição, a aceitação como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado.
- Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.
O que não pode:
- Informar o preço apenas ao equivalente a 100g.
- Deixar de informar o valor da tara (peso do prato).
- Veicular informação de preço que não corresponda ao valor mostrado na balança.
Fonte: Procon-SP
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