Refeição por quilo fica 8,55% mais cara em um ano e custa em média R$ 83,14 em SP
Pesquisa do Procon-SP, em parceria com o Dieese, mostra ainda que o prato-feito variou 11,3% e atingiu o valor médio de R$ 31,21
Comer em restaurante por quilo ficou 8,55% mais caro em São Paulo neste ano. O preço médio da refeição passou de R$ 76,59 para R$ 83,14, segundo pesquisa do Procon-SP, comparando outubro deste ano ao mesmo período de 2023. Já o prato-feito aumentou 11,3%, de R$ 28,03 a R$ 31,21. Variação superior à inflação acumulada no período medida pelo INPC/IBGE, que foi de 4,73%.
A pesquisa mostrou também que em junho deste ano o preço médio do self-service por quilo estava em R$ 80,88, uma variação de 2,79% em relação ao valor de outubro.
“Desde que o órgão paulista de defesa do consumidor iniciou a série da pesquisa de preços de refeições, os especialistas têm constatado aumentos sucessivos nos valores médios das refeições self-service por quilo, que os consumidores pagam quando se alimentam fora de casa. Na comparação com janeiro de 2020, o aumento até este mês de outubro foi de 48,57% (o preço médio era de R$ 55,96)”, afirma o Procon, em nota.
O levantamento, feito em parceria com o Dieese, verificou os preços de 350 estabelecimentos e também pesquisou as refeições nas modalidades self-service com cobrança por quilo; self-service com cobrança a preço fixo; prato do dia/prato feito; prato executivo de frango (proteína escolhida para efeitos de equivalência na comparação).
- 160 restaurantes servem no sistema bufê self-service cobrando por quilo, com preço médio de R$ 78,50
- 74 servem no sistema bufê self-service com cobrança a preço fixo, com preço médio de R$ 47,34
- 229 oferecem pratos do dia ou prato-feito a um preço médio de R$ 33,49
- 135 oferecem prato executivo de frango ao preço médio de R$ 39,33
Veja as orientações aos frequentadores de restaurante
- O consumidor deve sempre avaliar o preço aliado à qualidade oferecida. Mas existem outras dicas importantes que o consumidor deve observar
- O pagamento da gorjeta não é obrigatório, é uma opção do consumidor. O estabelecimento deve informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional. Não pode ser apresentada essa taxa se não houve a efetiva prestação de serviço.
- O pagamento por meio de vale-refeição pode ser recusado, a aceitação do vale-refeição como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.
- Não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.
- Os estabelecimentos que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem:
a) informar o preço apenas ao equivalente a 100g;
b) deixar de informar o valor da tara (peso do prato);
c) veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.
- É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.
Fonte: Procon-SP
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