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Regras para a declaração do IR 2026 são divulgadas hoje; veja o que muda

A Receita Federal vai anunciar como funcionará a entrega do documento, que começará nesta semana

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Receita anuncia os critérios para a declaração do IR 2026
Receita anuncia os critérios para a declaração do IR 2026 Joédson Alves/Agência Brasil - 20.03.2025

A Receita Federal vai anunciar nesta segunda-feira (16) as novas regras do Imposto de Renda 2026. A entrega das declarações deve começar nesta semana e se estender até o dia 29 de maio.

O programa para preencher o documento será liberado no mesmo dia da abertura do prazo de entrega. A expectativa é em relação à declaração pré-preenchida, que no ano passado começou só em abril.


O anúncio será durante entrevista coletiva, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube.

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Segundo as estimativas, não devem ter mudanças significativas em relação ao ano passado. Em 2025, era obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.


As medidas aprovadas em 2025, como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350, só passarão a valer na declaração de 2027. Isso ocorre porque a entrega de 2026 é referente aos rendimentos obtidos em 2025.

A orientação é começar a organizar os documentos, já que o prazo de envio dos informes de rendimento terminou no último dia 27 de fevereiro.


Assim, o contribuinte evita atrasos na entrega da declaração e pode receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito.

As regras do ano passado

  • Em 2025, era obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
  • Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000
  • Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais

Como se preparar para fazer o IR 2026

1. Organize os documentos necessários


Já separe e guarde documentos que serão imprescindíveis para o preenchimento, tais como: informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e com educação, lista de aluguéis recebidos, dados dos dependentes, entre outros.

2. Fique atento aos critérios para fazer a declaração

Normalmente se exige a entrega de declaração quando há o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, entre outros, e a soma de todos esses rendimentos no ano anterior supera um valor-base específico.

Preste muita atenção aos critérios que a Receita Federal vai disponibilizar nesta segunda-feira (16) para a declaração 2026.

3. Declare seus bens

No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá declarar bens como veículos, imóveis, embarcações e terrenos. Nessa categoria, deve-se informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na Bolsa de Valores, investimentos e criptomoedas, entre outros.

4. Declaração completa ou simplificada

Na hora de escolher a forma de tributação do Imposto de Renda, o contribuinte tem duas opções: deduções legais, em que o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com a dedução das despesas informadas, ou desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável. Fique atento ao seu caso para verificar qual das opções gera um imposto menor ou uma restituição maior.

5. Procure ajuda especializada de seu contador de confiança

O primeiro passo para não ocorrerem erros na declaração de Imposto de Renda é contar com o serviço de um profissional de contabilidade de confiança que possa dar a melhor consultoria sobre os principais pontos de dúvida.

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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