Simulação mostra quanto o trabalhador pode receber na distribuição do lucro do FGTS
Segundo estimativa, quem tinha, por exemplo, saldo de R$ 5.000 em 31 de dezembro do ano passado, receberá R$ 183,10 na conta
O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que será distribuído aos trabalhadores com carteira assinada deverá ser entre R$ 21 bilhões e 23 bilhões. A estimativa é do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador). O fundo registrou em 2023 um resultado positivo de R$ 23,4 bilhões, o maior valor da história.
Mas o Conselho Curador do FGTS ainda vai definir, no dia 6 de agosto, o índice de divisão. Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído. Nos últimos anos, o repasse foi quase na totalidade aos trabalhadores.
Veja também
O valor é sempre referente ao ano anterior. Após definição da distribuição, o dinheiro será creditado nas contas vinculadas do trabalhador até 31 de agosto.
No entanto, só poderá ser resgatado segundo as regras de saque do FGTS, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.
Cálculo
Com base na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), Mario Avelino, presidente do IFGT, calcula que o percentual de distribuição de resultado ficará na faixa de 90%, o que daria R$ 21 bilhões do total de R$ 23,4 bilhões.
O STF determinou que a distribuição de lucros passe a fazer parte do cálculo de correção do fundo. Com a soma da TR (Taxa de Referência), mais 3% ao ano, o total dessa conta deve garantir a correção equivalente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país.
O que daria, segundo ele, um fator de 3,6620% sobre o saldo do fundo em 31 de dezembro de 2023, totalizando um rendimento total de 8,4748%, superior em 3,8548% ao IPCA e em 0,45% ao rendimento da caderneta de poupança em 2023.
Para saber o valor, o trabalhador pega o saldo em 31/12/2023 e multiplica por 0,036620. “Mas, politicamente em função da decisão do STF, pode se chegar a 99% do lucro, o que será melhor para o trabalhador”, avalia Avelino.
Veja as simulações
Distribuição de 90% do lucro, para o fator de 3,6620%. Trabalhador pega saldo em 31/12/2023 e multiplica por 0,036620
Distribuição de 99% do lucro, para o fator de 4,8128%. Trabalhador pega o saldo em 31/12/2023 e multiplica por 0,048128
Para a projeção, foram considerados os seguintes fatores:
IPCA 2023 = 4,6200%
TR 2023 = 1,7600%
Juros anuais do Fundo de Garantia = 3%
Rendimento do Fundo de Garantia JAM = 4,8128%, maior em 0,1928% sobre o IPCA de 2023
Saldo Total das contas dos Trabalhadores em 2023 = R$ 575,1 bilhões
Rendimento da caderneta de poupança em 2023 = 8,0284%
Quem tem direito
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 terão direito à participação na distribuição de resultados.
O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS, que só poderá ser sacado dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.
Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas dos trabalhadores no fundo.
Como consultar o saldo
O trabalhador pode verificar o saldo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa.
É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.
Para consultar o FGTS no site: www.fgts.gov.br
Quando pode sacar?
O valor só pode ser sacado conforme as regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:
• saque-rescisão — é a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;
• saque-aniversário — permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;
• necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;
• aquisição de moradia própria;
• aposentadoria;
• morte do trabalhador;
• idosos maiores de 70 anos;
• pessoas com HIV;
• neoplasia maligna (câncer);
• estágio terminal por doença grave; e
• trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.