Prisão preventiva de Jair Bolsonaro: veja uma análise jurídica da decisão
O que motivou a medida cautelar decretada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes

O ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro teve a prisão domiciliar anteriormente imposta substituída pela prisão preventiva neste sábado (22), após uma tentativa de violação da tornozeleira eletrônica às 0h08.
O que é prisão preventiva?
É uma das prisões processuais, decretada pelo juiz de direito quando previstos requisitos legais.
É uma medida cautelar, ou seja, oferece uma proteção ao andamento correto do processo e não a aplicação de pena antecipada, de modo que o ex-presidente continuará em seguimento com o processo para que ocorra o trânsito em julgado da sentença. Significa dizer que a prisão preventiva é medida excepcional.
Prisão preventiva na lei
Prevista na Lei nº 5.349 de 1967 a prisão preventiva incide em qualquer fase do inquérito policial, que pode ocorrer:
- Quando decretada pelo juiz, de ofício (sem que haja requerimento);
- A pedido do Ministério Público;
- Por representação da autoridade policial (Delegado de Polícia);
- Até mesmo a pedido da parte querelante.
Requisitos para que seja decretada a prisão preventiva:
Segundo o artigo 312 da Lei nº 5.349 de 1967, a prisão preventiva pode ser decretada pelas seguintes razões:
- Como garantia da ordem pública: aplicada quando necessário afastamento do acusado ao convívio social pela possibilidade de cometer reiteradas infrações penais ou por cometer crimes de alta periculosidade;
- Como garantia da ordem econômica: a prisão evita crimes contra ordem tributária, sistema financeiro, ordem econômica, que podem prejudicar instituições financeiras e órgãos do Governo;
- Garantia da futura aplicação da lei penal: há indícios de que o acusado está prestes a fugir ou já fugiu do local para não cumprir a pena caso tenha sido condenado.
Crimes passíveis de prisão preventiva
Segundo o artigo 313, da Lei nº 5.349 de 1967, a prisão pode ser decretada:
- Nos crimes inafiançáveis, que são
- os hediondos (Lei nº 8.072 de 1990 - artigo 1º);
- tráfico de drogas;
- terrorismo;
- tortura;
- racismo;
- crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- Nos crimes afiançáveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la;
- Nos crimes dolosos, embora afiançáveis, quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado.
Motivação da prisão preventiva: fato novo
Segundo a decisão na PETIÇÃO 14.129 (INTEIRO TEOR), instaurada por meio da representação à Polícia Federal, foram impostas medidas cautelares ao ex-presidente, na data de 17/07/2025:
- Proibição de ausentar-se da comarca com o uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno;
- Proibição de aproximação e acesso a locais, sedes das Embaixadas e Consulados de países estrangeiros;
- Proibição de manter contatos com Embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras, bem como com os demais réus e investigados, inclusive por intermédio de terceiros — houve violação em 03/8/2025;
- Proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros;
- Em 21/07/2025, foi proibida a utilização de redes sociais — diretamente ou por meio de terceiros - como medida cautelar, o que significa “transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros, não podendo o investigado se valer desses meios para burlar a medida, sob pena de imediata revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal.”
Essa determinação foi violada no mesmo dia, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro se utilizou de postagens nas redes sociais para “exibir” o aparelho de monitoramento eletrônico. Quando houve intimação dos advogados para que, em 24 (vinte e quatro) horas prestassem esclarecimentos, sob pena de decretação da prisão preventiva com base no artigo 312, § 1º, do Código de Processo Penal (violação de medida cautelar imposta). Em 24/07/2025, as medidas cautelares foram mantidas.
Em 03/08/2025, Jair Messias Bolsonaro, mediante seus apoiadores em redes sociais, com uso de bandeiras dos Estados Unidos, demonstrou defesa às tarifas impostas ao Brasil como coação ao Supremo Tribunal Federal.
Esse ato representou violação à medida imposta “proibição de manter contatos com Embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras, bem como com os demais réus e investigados, inclusive por intermédio de terceiros.”
Na data de 04/08/2025, foi decretada a prisão domiciliar do ex-presidente pelos reiterados descumprimentos das medidas cautelares impostas, acrescentando a proibição de visitas, exceto de advogados e demais autorizados pelo STF, com a proibição do uso de celulares. Na mesma decisão, foi ressaltado que o descumprimento das regras implicaria revogação da prisão domiciliar e conversão na prisão preventiva.
Após, em 22/10/2025, foi publicado o acórdão que condenou, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, além de multa e indenização de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) por danos morais coletivos.
Ele foi condenado por crimes como coação no curso do processo, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Foram opostos embargos de declaração pelo ex-presidente, que foram rejeitados.
Dos fatos novos — a convocação da vigília
No dia 22/11/2025, a Diretoria de Inteligência Policial identificou acontecimentos com potencial de prejudicar o cumprimento de eventuais medidas judiciais impostas, de forma que a Polícia Judiciária identificou convocação de manifestantes disfarçada de “vigília”, por meio da publicação na rede social X, pelo filho do ex-presidente - Senador da República Flávio Bolsonaro.
No fim da tarde do dia 21/11/2025, em prol de Jair Bolsonaro nas proximidades de sua residência, sob a justificativa da vigília “pela saúde de Bolsonaro e pela liberdade do Brasil”, determinada para sábado, 22/11/2025.
A decisão entendeu pelo uso do mesmo modo de operação empregado pela organização criminosa que tentou golpe de Estado em 2022, mediante milícia digital, para disseminar canais de mensagens de ataque e ódio contra instituições.
Desta forma, o entendimento foi que esse fato possui objetivo de gerar grave dano à ordem pública (requisito legal para decretação da prisão preventiva), para inviabilizar o cumprimento de eventuais medidas em decorrência do trânsito em julgado da ação penal contra Jair Bolsonaro.
A então convocada vigília pode, segundo a decisão, “colocar em risco a segurança de moradores do condomínio de residência e imediações, apoiadores, policiais designados para a missão e até mesmo o condenado e seus familiares,” (grifei), além de criar um ambiente propício para sua fuga, frustrando a aplicação da lei penal.
Na decisão do Supremo Tribunal Federal, foi entendido também que “eventual realização da suposta “vigília” configura altíssimo risco para a efetividade da prisão domiciliar decretada e põe em risco a ordem pública e a efetividade da lei penal.”.
Além disso, há iminente risco de fuga do ex-presidente, por meio da vigília, pelo fato de o condomínio do ora réu estar localizado a apenas 15 (quinze) minutos de distância (se utilizado carro) da embaixada dos Estados Unidos. Conclusão esta da Suprema Corte pelo anterior planejamento de fuga para a embaixada da Argentina, por solicitação de asilo político.
Dos fatos novos — Violação do Equipamento Eletrônico
A violação do equipamento eletrônico de Jair Messias Bolsonaro, às 0h08min do dia 22/11/2025, foi comunicada pelo Centro de Integração e Monitoração Integrada do Distrito Federal ao Supremo Tribunal Federal, uma questão coincidente com a data da convocação da vigília, deixando claro a pretensão de garantir o êxito em sua fuga.
Tudo isso aliado à repetição de métodos de operação, tumulto para efetivar interesses pessoais, possível tentativa de fuga para embaixadas próximas à residência do réu e reiterada conduta de evasão do território nacional e a proximidade do trânsito em julgado do acórdão condenatório. Deixam em evidência o elevado risco de fuga de Jair Messias Bolsonaro, segundo o que o STF entendeu na decisão.
Embora o ex-presidente tenha passado por uma audiência de custódia neste domingo (23) para análise de legalidade e respeito aos direitos de Jair Bolsonaro, cuja decisão foi pela manutenção da prisão por tempo indeterminado, os demais ministros da Primeira Turma aprovaram a decisão em sessão que ocorreu nesta segunda-feira (24).
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